Anoreg-MT – Adesão ao repasse do Fundo de Compensação

C O M U N I C A D O 

Senhores(as) Registradores(as) Civis, 

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MATO GROSSO – ANOREG/MT, gestora do FCRCPN – Fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, está implantando o recebimento de informações sobre a quantidade de registros de nascimentos, óbitos, 2ª vias de certidões e averbações, praticados gratuitamente,  via arquivo XML.

Atualmente, os registradores civis encaminham o relatório indicando data do registro, livro, folha e número via correio, fax ou e-mail. Para acelerar o processo de cadastramento e otimizar os serviços, foi implantada dita ferramenta, já testada nas serventias de Registro Civil da Capital.

Assim, enviados o manual para desenvolvimento do XML para que os(as) senhores(as) enviem para o programador de sua serventia, a fim de que façam adaptações, se necessárias.

As dúvidas surgidas quanto a programação, podem ser sanadas com a Empresa Prosix System, telefone (65)3023-0471 ou por e-mail: suporte@prosix.com.br.

Certos de podermos contar com a vossa adesão ao novo sistema, agradecemos. 

Atenciosamente,

Maria Aparecida Bianchin Pacheco 
Presidenta

Fonte: ANOREG/MT | 06/02/2014.

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Escravidão sem imóvel

Aprovado relatório sobre minuta de projeto de lei complementar que regulamenta a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde seja comprovada a exploração de trabalho escravo

A Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou quinta-feira (17/10) relatório sobre minuta de projeto de lei complementar que regulamenta a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde seja comprovada a exploração de trabalho escravo. O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que o plenário do Senado possa votar a proposta já na próxima semana.

O relatório estabelece o conceito legal de trabalho escravo e cria o Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Trabalho Ilícito de Entorpecentes e Drogas e Afins. Além disso, traça os limites sob os quais se dará a desapropriação de terras. “A expropriação de imóveis onde for encontrada mão de obra escrava é medida justa e necessária e pode representar um importante instrumento para eliminar a impunidade”, afirma Jucá. Segundo ele, a proposta trata com muito mais rigor o problema, “uma das faces mais cruéis da exploração humana”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – Correio Braziliense I 18/10/2013.

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TJ/AC: realiza sessão pública para escolha de serviços notariais referente à concurso para delegatários

O Tribunal de Justiça do Acre realizou na última quarta-feira (25) uma sessão pública para escolha de serviços notariais por parte dos candidatos aprovados no concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do Estado.

Os candidatos que se declararam portadores de necessidade especiais foram os primeiros a realizar a escolha. Em seguida, foi a vez dos candidatos à remoção escolherem os serviços notariais desejados. Após a escolha dos candidatos à remoção, as serventias remanescentes foram incluídas na lista de provimento. Finalmente, foi realizada a escolha dos candidatos aprovados pelo critério de provimento.

No total, quatro candidatos escolheram serventias na Comarca de Rio Branco. Na Capital, as serventias escolhidas foram o 1º e o 2° Ofícios do Registro de Imóveis, o 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas.

Também foram escolhidas oito serventias extrajudiciais nas comarcas de Assis Brasil, Capixaba, Manuel Urbano, Santa Rosa, Rodrigues Alves, Porto Acre, Porto Walter e Xapuri.

Não houve candidatos interessados nas serventias extrajudiciais das demais comarcas.

O concurso agora segue para homologação do resultado final. Após a homologação, o presidente da comissão organizadora do certame, desembargador Pedro Ranzi, deverá encaminhar à presidência do Tribunal de Justiça do Acre o relatório final para sejam expedidos todos os atos de delegação de notas e de registros.

Uma vez expedidos os atos de delegação, os candidatos terão prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, para realizarem, perante o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, ou magistrado por ele designado, a investidura na função. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornado sem efeito a outorga de delegação, por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Acre.

Fonte: TJ/AC I 27/09/2013.

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