EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODELO CONTRATUAL

* Luís Ramon Alvares

Nem todos sabem que, em 2011, foi publicada uma importante lei para o Direito Empresarial. A Lei Federal nº. 12.441/11 alterou o Código Civil e permitiu a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

É um avanço significativo na legislação empresarial, haja vista que, agora, é possível a constituição de empresa limitada por apenas uma pessoa. Deu-se a institucionalização da empresa limitada unipessoal. A referida lei é um facilitador para aqueles que desejam dirigir a empresa sem a figura de um sócio, que, muitas vezes, só integrava a sociedade limitada para cumprir o requisito legal.

Conheça abaixo as principais características da EIRELI, disciplinada no art. 980-A do Código Civil-CC (acrescentado pela Lei nº. 12.441/11):

  • Tem personalidade jurídica própria (art. 44, VI, do CC), distinta do seu titular.
  • É constituída por 1 (uma) única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado (art. 980-A, caput, CC).
  • A EIRELI pode ter natureza simples (registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas- RCPJ) ou natureza empresária (registro na Junta Comercial). A maioria das EIRELI’s terá natureza simples, haja vista que não terá por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços (art.982 c/c art.966, ambos do CC).
  • Tecnicamente, é empresa; não é sociedade. Nos termos do Enunciado 469 do Conselho da Justiça Federal, EIRELI “…não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.
  • Tecnicamente, na EIRELI há a figura do titular da empresa; não do sócio.
  • Nos termos do Enunciado nº 468 do Conselho da Justiça Federal c/c Instrução Normativa nº 117, do DNRC- Departamento Nacional de Registro do Comércio, o titular da EIRELI só pode ser pessoa natural.
  • O capital social deve estar devidamente integralizado (art. 980-A, caput, CC).
  • O capital social não pode ser inferior a 100 vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A, §1º, CC).
  • A denominação ou a firma deverá ser integrada pela expressão “EIRELI”.
  • No registro da empresa, deve-se exigir declaração do titular da EIRELI, para os devidos fins e efeitos de direito, constando expressamente que o mesmo não participa de qualquer outra pessoa jurídica dessa modalidade (art. 980-A, §2º, CC).
  • Aplicam-se à EIRELI, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (art. 980-A, §6º, CC).

O registro da EIRELI simples, no Registro Civil de Pessoa Jurídica, é tão simples quanto a sua própria natureza.

Após elaborar o contrato de constituição, as páginas do respectivo instrumento deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelo titular da empresa. Todas as firmas devem ser reconhecidas no Tabelionato de Notas (Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Cap. XVIII, item 11). O contrato deve ser visado por um advogado (art. 1º, §2º, da Lei nº 8.906/94), salvo quando se tratar de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte (art. 9º, §2º, da Lei Complementar nº. 123/06).

Após a elaboração do contrato e a aposição de todas as assinaturas, o interessado deverá apresentar o respectivo título, em duas vias, ao RCPJ da cidade em que sediada a empresa. Deve apresentar também requerimento, assinado pelo representante legal (art. 121 da Lei nº. 6.015/73).

Satisfeito o pagamento das custas e emolumentos, conforme Tabela de Custas e Emolumentos vigente, o registro será feito em até 10(dez) dias úteis, prazo este reduzido em muitos RCPJ’s.

Clique aqui e baixe, gratuitamente, um modelo de contrato constitutivo da EIRELI.

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* O autor é Substituto do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Luís Ramon. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E MODELO CONTRATUAL. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 074/2014, de 22/04/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/04/22/empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-eireli-principais-caracteristicas-e-modelo-contratual/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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TJSE: Inscrições para concurso de notas e registros começam hoje 15/4

O certame será composto por seis etapas. A prova objetiva está prevista para o dia 20 de julho

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) lançou edital de concurso público para provimento de 53 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro. O certame também reserva vagas para candidatos com deficiência. As inscrições para o certame, que também reserva vagas para candidatos com deficiência, começam hoje,15/4.

A seleção, por provimento ou remoção, possui os seguintes requisitos de participação: no caso de provimento, é necessário que o candidato seja bacharel em Direito ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. No caso de remoção, o candidato deverá comprovar que já exerce a titularidade de serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado de Sergipe por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas entre 15 de abril e 5 de maio somente pelo portal do Cespe. A taxa para confirmar a participação é R$ 200,00, para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.

O concurso será composto de seis etapas. A primeira será uma prova objetiva de seleção e a segunda, uma prova escrita e prática. Já na terceira etapa, o candidato deverá comprovar os requisitos para outorga das delegações. A fase seguinte será de realização do exame psicotécnico e entrega do laudo neuropsiquiátrico, entrevista pessoal e análise da vida pregressa. A quinta e a sexta etapas serão de prova oral e avaliação de títulos, respectivamente.

A prova objetiva de seleção está prevista para ser aplicada em 20 de julho, na cidade de Aracaju (SE).

Serviço

Concurso: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE)
Cargos: Outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro
Vagas: 53
Inscrições: entre 15 de abril e 5 de maio
Taxa: R$ 200,00 para cada opção feita pelo candidato, por critério de delegação.
Prova objetiva de seleção (primeira etapa): 20 de julho

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – TJ/SE (com alterações) | 14/04/2014.

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TV Cultura promove debate sobre cartórios com Corregedor Geral da Justiça e Diretor do CNB/SP

O programa JC Debate do dia 11 de abril convidou o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Hamilton Elliot Akel e o diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, para discutir questões relativas às serventias extrajudiciais.

Na ocasião, os convidados explicaram quais são os tipos de cartórios existentes no Brasil, como são feitos os repasses dos emolumentos no estado de São Paulo e quais são os requisitos e processos necessários para se tornar titular de uma delegação extrajudicial. “É um concurso bastante rigoroso. O candidato é submetido a diversas etapas, então o resultado é que, em São Paulo, nós temos serventuários altamente qualificados", esclarece o corregedor. O papel da Corregedoria como órgão de fiscalização extrajudicial foi um ponto bastante ressaltado.

Além disso, a seriedade com que são aplicados os concursos públicos desde a Constituição de 1988 – quando se instituiu a obrigatoriedade de realização de concursos para os cartórios – foi veementemente defendida pelo diretor do CNB/SP, Andrey Guimarães. Ao ser questionado sobre a PEC 471, que tem por finalidade efetivar pessoas que já estavam como interinos dos cartórios, o diretor se mostrou insatisfeito. "O Colégio Notarial é contra essa emenda já que acredita que não há nada mais democrático e meritocrático que os concursos. O concurso escolhe aquele que é o mais indicado para atender a população e o TJ/SP foi o primeiro do Brasil a realizá-los periodicamente”, finaliza.

Clique aqui e veja o programa na íntegra.

Fonte: CNB/SP | 11/04/2014.

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