CARTÓRIOS MATO-GROSSENSES INVESTEM EM CRIAÇÃO DE CENTRAL DE INFORMAÇÕES E BUSCA

A Anoreg/MT irá centralizar as informações digitalmente de todos os cartórios mato-grossenses para consulta da população, cartorários e poder público

Os cartórios mato-grossenses dão exemplo nacional. Mato Grosso cria a primeira Central de Informações e Busca de todos os atos lavrados nos cartórios do Estado. A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) assinou contrato com a empresa Prosix Systens para desenvolvimento de um software que irá centralizar as informações digitalmente de todas as serventias mato-grossenses, sejam elas de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Protesto, Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis.

Segundo a presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco a ação é pioneira, mesmo já existindo centrais no país. “Em São Paulo, por exemplo, existe a Central Registradores de Imóveis, desenvolvida pela Arisp, porém ela só engloba atos lavrados nesse privativo de serviço, já o nosso será de todos os cartórios do Estado”, afirma.

A presidente ainda pontua que a central vem para complementar o fato de que os cartórios brasileiros precisam operar de forma eletrônica até julho de 2014. “O nosso país está em evolução e nós também estamos evoluindo nos atos praticados. Com essa central, o cidadão com o nome, RG ou CPF, poderá realizar uma busca de sua casa, e descobrir todos os documentos públicos que estão no nome daquela pessoa, seja um testamento, um registro de imóvel, uma certidão eletrônica ou documentos expedidos. Além da população, os próprios cartorários e o poder público terão acesso a Central”, comenta.

De acordo com o administrador da Prosix Systens e TI do Cartório do 1º Oficio de Cuiabá, Djalma de Jesus Ribeiro, a empresa terá 120 dias para desenvolver o software nos moldes e necessidades de Mato Grosso. “Desenvolveremos um sistema seguro, dentro do padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), e que trará agilidade no serviço dos cartórios. Além de evitar envio de fax, impressão de papel, mantendo a comunicação de forma rápida e eletrônica”, garante.

O administrador explica que após o prazo de desenvolvimento do sistema os cartórios começarão a mandar as informações para central. “Em um primeiro momento temos a expectativa de um terabyte de informações, que serão armazenadas em servidores da Anoreg/MT. Esse volume deve crescer à medida que os cartórios forem enviando as informações. Somente a partir desse ponto teremos uma ideia de quando o sistema ficará pronto para acesso”, acentua Djalma.

Maria Aparecida Bianchin Pacheco ainda pontua que o próximo passo será a criação da Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, documentos com certificação eletrônica. “O cidadão quer ter acesso aos serviços públicos de forma eletrônica rápida e segura e nós vamos caminhando rumo à eficácia, a celeridade e a segurança dos serviços notarias e de registro”, assegura a presidente.

Fonte: Anoreg/MT | 13/02/2014.

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O Registro de Titulos e Documentos como ferramenta essencial para a Sociedade Digital

* Robson de Alvarenga

O mundo atual já mergulhou na tecnologia digital e mostra-se cada vez mais incompatível com o papel. Tanto por questões de sustentabilidade como pelo seu elevado custo e suas Iimitações físicas, o papel está obsoletocomo meio de suporte para a maior parte dos documentos.

Mas, diferentemente do que se imaginou, a manipulação e guarda de documentos eletrônicos também apresenta complexos desafios e é necessário superar a fase crítica de migração para o meio digital.

E não basta apenas digitalizar!

É preciso conferir autenticidade aos documentos eletrônicos originados pela digitalização e guardar esses arquivos eletrônicos de forma segura, tornando-os acessíveis a qualquer tempo e de qualquer lugar.

Essa tarefa foi atribuída legalmente ao RTD – Registro de Títulos e Documentos, a quem compete a guarda segura de documentos públicos ou particulares, por meio de sistema baseado em dupla tecnologia (digitalização e microfilmagem), bem como sua disponibilização em qualquer meio (papel, documento eletrônico ou consulta on-line), mantendo-se sempre o mesmo valor do original, em razão da fé pública atribuída aos Oficiais de Registro pela Constituição Federal.

Por outra colocação, uma vez registrado um documento, será possível o acesso ao seu conteúdo on-line por meio da internet, bem como a obtencão de certidões com valor de original, tanto em papel como em meio eletrônico.

Considerando o elevado custo para arquivamento de documentos em papel e o fato de que a maior parte dos papéis atualmente arquivados são de interesse exclusivo de seus próprios detentores, foi drasticamente reduzida a taxa para o serviço de digitalização e registro de documentos exclusivamente para fins de conservação (apenas R$ 0,59 por página no Estado de SP), de modo a viabilizar a definitiva migração para o meio digital.

Esse tipo de registro denominado registro facultativo exclusivamente para fins de conservação tem sua publicidade restrita ao próprio apresentante do documento e atende quem almeja assegurar a autenticidade e conservar documentos, com baixo custo, mas sem divulgar o seu conteúdo, por questões de intimidade pessoal ou em decorrência de sigilo negocial ou fiscal.

Outra grave fragilidade dos documentos eletrônicos é seu curto prazo de validade. É fato notório que em poucos anos será quebrada a criptografia em que se baseia a segurança dos certificados digitais. E uma vez quebrada essa criptografia, desaparecerá automaticamente a confiabilidade e a validade de todas as assinaturas digitais efetuadas com base naquela criptografia, salvo se esses documentos tiverem sido previamente registrados no RTD.

Essa vulnerabilidade típica do nosso modelo tecnológico é muito preocupante e o RTD tem sido essencial para afastar qualquer risco e assegurar plena segurança jurídica e eficácia aos documentos eletrônicos. Pois, mesmo após a quebra da criptografia, a certidão do documento anteriormente registrado continuará tendo valor de original e validade incontestável.

Portanto, o RTD possui inegável utilidade para assegurar, de forma permanente, a confiabilidade do documento eletrônico, evitando o seu perecimento em razão da quebra da respectiva criptografia.

Para lidar com todas as constantes inovações inerentes ao mundo digital, a um custo viável para a população, os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo e de todo o Brasil estão se unindo, incentivados pelo CDT – Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, que há mais de uma década mantém sistema de distribuição equitativa de documentos para os dez Oficiais de Registro da Capital-SP, e inspirados pela constatação inequívoca de que o único caminho possível para o desenvolvimento da atividade registral é a atuação conjunta de todos os registradores, num ambiente de respeito ao princípio da territorialidade, de estabilidade econômico-financeira e de aversão a práticas concorrenciais predatórias que culminam por sucatear a atividade e impedir a realização de investimentos integrados de longo prazo.

Somente por meio dessa união e do ideal de uso compartilhado de uma plataforma tecnológica de grande porte e de última geração, é que tem sido possível o planejamento e a realização de maciços investimentos em tecnologia, equipamentos e sistemas para o oferecimento de serviços públicos de alto nível de excelência a um baixo custo.

Também em decorrência da experiência consolidada do CDT, é que se tornou possível iniciar a implantação de extenso projeto de integração de dados, que abrangerá, num primeiro momento, todo o Estado de SP, e em pouco tempo todo o Brasil, revolucionando os Registros Públicos e permitindo o acesso centralizado e instantâneo às informações registrais de todo o país, o que bem demonstra a aptidão do RTD para lidar com documentos eletrônicos e atender plenamente as demandas da Sociedade Digital.

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* Robson de Alvarenga é titular do 4º RTD da Capital – SP e presidente do IRTDPJ-SP. Este seu trabalho foi publicado do Jornal Carta Forense.

Fonte: IRTDPJ/Brasil | 12/02/2014.

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Modelo alemão de mediação é tema de palestra promovida pela Enfam

Uma espécie de mediador privado de conflitos entre bancos e seus clientes com poderes para obrigar instituições financeiras a cumprir o que foi acordado e, se for o caso, até mesmo depositar o que devem na conta do reclamante. Essa figura existe na Alemanha desde 1992 e lá é chamada de ombudsman. A fim de debater a experiência alemã, o Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ministro João Otávio de Noronha, juntamente com o Ministro Sidnei Beneti convidaram o ex-diretor do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha, Klaus Hopt, para proferir palestra sobre o tema “Ombudsman de Bancos e Desjudicialização”. A palestra será realizada no dia 18 de fevereiro próximo, na Sala de Conferências do STJ, das 10 às 12 horas.

O evento é voltado não apenas a magistrados, mas a profissionais que atuam em departamentos jurídicos das instituições bancárias e financeiras, agências reguladoras e demais operadores do Direito. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no link http://www.cjf.jus.br/cjf/eventos/palestra-ombudsman.

O termo “ombudsman” tem origem no idioma sueco, tendo na Alemanha adquirido o sentido de “mediador” ou “advogado particular”. O Ministro Beneti conta que conheceu o sistema quando visitou o “Verband der deutschen privaten Banken”, em Berlim, uma espécie de “Febraban” alemã. Essa associação de bancos privados mantém um escritório do ombudsman, encarregado da composição de conflitos extrajudiciais entre bancos e clientes. “A grande vantagem está tanto no tipo de conciliação quanto no tipo de solução de conflitos”, afirma o ministro.

De acordo com ele, o caso começa com uma reclamação do cliente feita mediante preenchimento de formulário disponível nas agências bancárias. Caso a reclamação não seja solucionada pelo departamento de atendimento aos clientes do banco, ela é enviada ao escritório central do ombudsman, em Berlim. O ministro ressalta que o tipo de conciliação feito pelo ombudsman, nesses casos, dispensa a necessidade de chamar as pessoas a um fórum, não movimenta qualquer estrutura administrativa e, principalmente, não tem qualquer ônus para o Estado.

O ombudsman, que, em geral, é um juiz aposentado de um tribunal superior ou professor universitário, redige sua decisão, “em poucas páginas e em linguagem mais clara possível”, destaca. Se a decisão reconheceu o direito do reclamante e corresponder a quantia não for superior a 5 mil euros (equivalente no Brasil a R$ 16 mil), o banco é obrigado a depositá-la na conta bancária do reclamante. “Tem que pagar sem processo de execução e sem processo judicial”, observa o ministro. Mas se o banco foi o vencedor, o reclamante tem direito a entrar com ação em juízo e o prazo de prescrição é aumentado em seis meses. Outra vantagem, segundo Beneti, é que, mesmo nas causas superiores a 5 mil euros, o cliente pode abrir mão do restante, finalizando o conflito.

A importância desse modelo para o Brasil, de acordo com o ministro, está na possibilidade de diminuir consideravelmente as ações judiciais de consumidores contra os bancos. Ele exemplifica que no Brasil, somente as causas judiciais contra os bancos, relativas aos planos econômicos, representam mais de dois milhões de processos. Ele estima que 40% do número de recursos que chegam à mesa de trabalho de cada um dos ministros da Seção de Direito Privado do STJ tratam de questões envolvendo conflitos entre bancos e clientes.

Esse modelo de ombudsman que, de acordo com Beneti, é seguido por diversos países da União Europeia, não se aplica apenas aos bancos, podendo ser utilizado para prestações de serviços em geral, contratos de seguro, planos de saúde e diversas outras modalidades de relações de consumo.

Palestra

Em sua palestra, Klaus Hopt falará sobre as experiências com o ombudsman dos bancos privados na Alemanha, de 1992 a 2012, o processo de conciliação privada na Alemanha e na Europa, as vantagens do modelo, a regulamentação da conciliação em 2009 e um panorama da resolução alternativa de litígios e da mediação na União Europeia.

O palestrante destaca que, além de ser mais ágil e menos oneroso à máquina administrativa, o modelo doombudsman conferiu maior transparência à relação entre bancos e clientes, aumentando a confiabilidade dessas instituições.

Quanto à regulamentação da conciliação, o palestrante abordará os seguintes tópicos: pedido, admissibilidade do processo, exame preliminar, conciliação, cooperação com conciliações estrangeiras, prescrição, custas, liberdade advocatícia, confidencialidade e relatório.

No panorama da resolução alternativa de litígios na União Europeia, Hopt dissertará sobre a Diretiva Europeia sobre resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, o Decreto Europeu sobre a plataforma on line de resolução alternativa de litígios em questões de consumidores, e a Diretiva Europeia sobre aspectos da mediação em matéria civil e comercial. 

Fonte: CJF I 11/02/2014.

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