TJ/PB: Selo Digital será implantado pelo TJPB como projeto piloto até o final de abril

Até o final de abril, o Tribunal de Justiça da Paraíba deverá colocar em funcionamento o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. A perspectiva é de que o novo sistema seja implantado como projeto piloto nas comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira e, depois, seja estendido para as demais comarcas.

O Selo Digital tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos Cartórios Extrajudiciais. Para isso, o controle será feito através de meios eletrônicos de processamento de dados.

Em dezembro de 2013 e em janeiro deste ano, a equipe da Diretoria de Tecnologia do Tribunal de da Paraíba encarregada de desenvolver o Sistema do Selo Digital se reuniu com empresas que fornecem softwares (programas) para os Cartórios Extrajudiciais, e orientou para que as as mesmas busquem se adaptar ao sistema. O objetivo é evitar o retrabalho dos cartórios nessas informações.

“Nós estamos bem adiantados no desenvolvimento do sistema. Muitos desses softwares já fazem o ato automaticamente no sistema; e se o ato já está identificado ele vai apenas mandar essa informação para o Tribunal via serviço de telecomunicações, sendo uma adaptação dos fornecedores de software para o sistema que está sendo formado agora. Para isso as empresas irão ter um prazo para se adaptarem a esse novo software”, informou Ney Robson, diretor de Tecnologia da Informação do TJPB.

Ney Robson explicou como será feito esse processo de informações junto ao Tribunal. “No caso de uma autenticação, vai ser colocado o número do selo. O cartório ficará responsável de repassar para o Tribunal onde foi utilizado esse Selo. Ou seja, qual foi o documento autenticado com ele, para que a pessoa que utilizou esse serviço cartorário, possa conferir se a autenticidade é válida ou não”.

Normatização

Caberá à Corregedoria Geral da Justiça a responsabilidade pela normatização do Selo Digital. “Estamos aguardando as normatizações da Corregedoria, que sabemos estar bem adiantadas. Estamos também trabalhando em outras frentes para atender todo o Estado, principalmente, aqueles cartórios que não têm esse sistema,” concluiu Ney Robson.

Fonte: TJ/PB | 22/02/2014.

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Incra, IRIB e Anoreg-BR estudam parceria para atualização do cadastro de imóveis rurais

Reunião ocorreu em Brasília/DF, na última sexta-feira, dia 14 de fevereiro

O IRIB e a Anoreg-BR foram convidados pelo Incra para participar de um estudo sobre formas de colaboração do Registro de Imóveis na atualização de informações do Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais – SNCR.

A reunião que deu início às tratativas ocorreu no dia 14 de fevereiro, em Brasília/DF. Estiveram presentes o diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, e o diretor de Assuntos Agrários do IRIB e também da Anoreg-BR, Eduardo Augusto, registrador de imóveis em Conchas/SP. (foto)

Para Richard Torsiano, para que o cadastro rural esteja atualizado e com dados confiáveis, é essencial a colaboração dos registradores imobiliários, uma vez que todos os dados referentes à situação legal dos imóveis são concretizados por esse profissional. A ideia é que essa atualização seja feita pelo registrador diretamente no sistema informatizado (SNCR), cujo acesso seria liberado pelo Incra.

Eduardo Augusto afirmou que o registrador imobiliário tem plenas condições de atuar com amplo sucesso nessa atualização, desde que os dados a serem manipulados pelo registrador estejam restritos aos atos por ele praticados, da mesma forma como já ocorre com os imóveis georreferenciados que são certificados pelo Sigef.

Com essa nova sistemática, acabariam as comunicações em papel entre registro de imóveis e Incra, método este que nunca atingiu bons resultados, e o cadastro rural teria sua base legal sempre atualizada e com a garantia de sua confiabilidade.

Richard reafirmou a certeza de que o grande sucesso da parceria entre Incra, IRIB e Anoreg-BR é resultado de um diálogo franco e aberto entre os interlocutores. Como exemplo desse sucesso, citou as excelentes contribuições que colaboraram para a remodelação da certificação dos imóveis georreferenciados. Por fim, destacou sua certeza de o registrador imobiliário está plenamente capacitado para assumir mais essa importante missão, colaborando sobremaneira para o aprimoramento do SNCR.

O SNCR disponibiliza informações sobre os mais de cinco milhões de imóveis rurais do Brasil. O sistema permite o conhecimento da estrutura fundiária do país, viabilizando a classificação dos imóveis rurais e a identificação dos imóveis rurais passíveis de desapropriação e de fiscalização, bem como a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 19/02/2014.

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TJ-RJ tem 90 dias para alterar sistema de emissão de certidões

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões eletrônicas à Resolução 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. A decisão, do plenário do CNJ, é do dia 11 de fevereiro.

A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Leonardo Gonçalves da Silva. Segundo ele, o sistema de emissão de certidão do TJ-RJ é frágil, pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo.

Ao prestar esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que em 2012 determinou alterações no sistema de busca nas certidões. Após as mudanças, o sistema passou a permitir o cadastro de CPF, RG e do nome da mãe e do pai. Porém, a inclusão desses dados não passou a ser obrigatória. Diante disso, o advogado novamente peticionou alegando que as alterações promovidas pelo TJ-RJ não resolvia os problemas de homonímia (nomes iguais).

Intimado novamente, o TJ-RJ informou que, por haver processos autuados sem o preenchimento dos referidos dados, a busca pelos dados do CPF e RG não poderia constar como item obrigatório, sob pena de a certidão gerada apresentar informações de “nada consta” inverídicas. Afirmou, ainda, que a solução encontrada foi a única capaz de, ao mesmo tempo, minimizar eventuais danos aos jurisdicionados, manter a segurança da informação prestada por meio da certidão e diminuir os casos de homonímia existentes.

Porém, a argumentação do Tribunal de Justiça não foi aceita pelo relator, conselheiro Saulo Casali. “As dificuldades enfrentadas pelo TJ-RJ para adequar o seu sistema eletrônico não têm o condão de transferir tais encargos aos jurisdicionados. Não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJ-RJ não detenha capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”, afirmou o relator.

De acordo com Casali, a informação do TJ-RJ de que a busca por dados de CPF, caso obrigatório, geraria certidão de “nada consta” com informações inverídicas, seria superada, por exemplo, se o sistema do Tribunal não gerasse certidão àqueles interessados que apresentassem pendências de dados cadastrais, lançando aviso de necessidade de comparecimento à unidade responsável para a devida regularização. Com isso, segundo o conselheiro, os casos de homonímia seriam paulatinamente extirpados. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001399-40.2013.2.00.0000.

Fonte: Arpen/SP – Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ | 17/02/2014.

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