Incra ultrapassa 10 milhões de hectares certificados com Sigef

A entrada em funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no dia 25 de novembro passado, vem revolucionando o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra. De lá para cá, foram certificados 10,2 milhões de hectares – uma média de 95,6 mil ao dia. A área é maior do que a do estado de Pernambuco, que tem 9,8 milhões de hectares. 

São 12,5 mil imóveis com a garantia de que os limites não se sobrepõem a outros e que a execução do serviço de georrefenciamento (informações cartográficas obtidas com o uso de GPS de alta precisão) foi feita sob bases técnicas legais. Com a certificação em mãos, é possível registrar as propriedades nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

Em área, o resultado desse período de menos de quatro meses representa 35% daquele alcançado em todo o ano de 2013, quando 29,3 milhões de hectares (25.424 propriedades) tiveram o processo validado no Incra.

Apenas nesta segunda-feira (10), foram certificadas 256 parcelas. Clique aqui para acompanhar a evolução dos processos online.

Aperfeiçoamento

A nova ferramenta de gestão da malha fundiária brasileira confere mais agilidade, transparência e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel, anteriormente abertos nas superintendências do Incra. Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis.

Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida, com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática. Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.

No caso de haver inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados mensalmente. O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio.

A Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01. O processo é feito exclusivamente pelo Incra. Desde 2004, quando a autarquia iniciou a prestação do serviço, foram certificados 70,6 mil imóveis rurais, totalizando 108,5 milhões de hectares.

Fonte: INCRA | 11/03/2014.

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TJ/AM: CORREGEDORIA IMPLANTA MALOTE DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Foi lançada na manhã de sexta-feira (28) pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, a utilização do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais.

O projeto atende um total de 104 cartórios em todo o Estado (35 na capital e 69 nas comarcas do interior), divididos entre ofícios de Notas, Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Marítimos.

A ação cumpre o Provimento nº 25, que dispõe sobre a regulamentação do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro, que utilizarão o sistema Hermes-Malote Digital, já em andamento em diversos tribunais. 

Segundo o desembargador Yedo Simões, a ação torna a comunicação mais rápida e eficaz, diminuindo o trâmite de ações entre a instituição e os cartórios e gerando economia, celeridade e eficiência.

A utilização do malote digital também permite ações específicas dentro da Corregedoria Geral, como a divulgada pelo corregedor-geral.

“O tribunal não tinha um banco de dados dos cartórios extrajudiciais. Com o malote digital, essa possibilidade de uma melhor comunicação, de poder inserir dados no próprio sistema, permite criar um setor na própria Corregedoria”, declarou o corregedor-geral.

“Estamos caminhando para a modernidade. Sabemos das dificuldades do interior do Estado, mas hoje o Tribunal, juntamente com a Corregedoria e o setor de Tecnologia da Informação, vêm trabalhando para a melhoria das atividades, possibilitando a fácil e ágil interação entre os agentes que atuam para a melhor prestação de serviços para a nossa população”, concluiu o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJ/AM | 28/02/2014.

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DIREITO CIVIL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIANÇA EM CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO.

Havendo expressa e clara previsão contratual da manutenção da fiança prestada em contrato de mútuo bancário em caso de prorrogação do contrato principal, o pacto acessório também é prorrogado automaticamente. O contrato de mútuo bancário tem por característica ser, em regra, de adesão e de longa duração, vigendo e renovando-se periodicamente por longo período. A fiança, elemento essencial para a manutenção do equilíbrio contratual do mútuo bancário, tem como características a acessoriedade, a unilateralidade, a gratuidade e a subsidiariedade. Além disso, não se admite, na fiança, interpretação extensiva de suas cláusulas, a fim de assegurar que o fiador esteja ciente de todos os termos do contrato de fiança firmado, inclusive do sistema de prorrogação automática da garantia. Esclareça-se, por oportuno, que não admitir interpretação extensiva significa tão somente que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fiança. Nesse contexto, não há ilegalidade na previsão contratual expressa de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. Com efeito, como a fiança tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, tendo o pacto contratual previsto, em caso de prorrogação da avença principal, a sua prorrogação automática – sem que tenha havido notificação resilitória, novação, transação ou concessão de moratória relativamente à obrigação principal –, não há falar em extinção da garantia pessoal. Ressalte-se, nesse ponto, que poderá o fiador, querendo, promover a notificação resilitória nos moldes do disposto no art. 835 do CC, a fim de se exonerar da fiança. REsp 1.374.836-MG.

Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/10/2013.

Fonte: Informativo do STJ nº. 0534 | Período: 26 de Fevereiro de 2014.

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