TJ/TO: Selo “Judiciário 100% Digital” é implantado no Tocantins

Incentivar e valorizar magistrados e servidores empenhados na digitalização e inserção do acervo físico no Sistema e-Proc, essa é a proposta do Selo Judiciário 100% Digital. A outorga foi instituída pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da Portaria nº 2249, de 9 de julho de 2014, publicada no Diário da Justiça, n° 3388.

O Selo será destinado a unidades jurisdicionais que concluírem a digitalização dos processos e a inserção no e-Proc, após comunicação formal à presidência do TJTO. Magistrados e servidores responsáveis pela integral digitalização do acervo físico, ou que tenham recebido auxílio do Nacom para a digitalização de até 30% do estoque, receberão ainda menção honrosa, registrada no respectivo dossiê funcional.

A medida foi tomada pela presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, que tem entre suas metas de Gestão promover a inserção integral do acervo físico remanescente no sistema e-Proc. "Há um intenso comprometimento e empenho de magistrados e servidores com a digitalização, a instituição do Selo é uma ação de incentivo e valorização dos envolvidos nesse trabalho. Em face a isso, o Poder Judiciário se moderniza e promove mais celeridade, eficiência operacional e melhoria na entrega da prestação jurisdicional", reforçou a Presidente.

O Projeto Judiciário 100% Digital é coordenado pela juíza auxiliar da presidência, Silvana Parfieniuk, que vem acompanhando a digitalização gradativa de todas as comarcas. "A desembargadora Ângela tem a digitalização do Judiciário entre as prioridades de sua Gestão, além disso, a ação está alinhada ao Planejamento Estratégico deste Tribunal. Nesse sentido o Selo vem como mais um incentivador dessa meta, que já é abraçada por todos nós integrantes do poder Judiciário", afirma a juíza.

Além da outorga, a Gestão 2013/2015 vem promovendo outras medidas para agilizar a digitalização e a integral inserção dos processos no Sistema e-Proc, como exemplo as Portarias nº 1656 e 2056/2014, que determinam prazos para a digitalização nas Comarcas de 1ª e 2ª entrâncias, e a criação de uma estrutura vinculada ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) para auxiliar às comarcas na digitalização.

Fonte: TJ/TO | 23/07/2014.

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TJ/TO publica edital do concurso público para serventias extrajudiciais de Notas e de Registros

A Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins publicou no Diário da Justiça nº 3357 – Suplemento de quarta feira (4/5), o Edital que disciplina o concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Estado do Tocantins.

O Edital prevê a abertura para o provimento de 127 (cento e vinte e sete) vagas para outorga das delegações de notas e de registros, sendo que 10% (dez por cento) desse quantitativo será reservado aos candidatos portadores de deficiência. Um terço das vagas será destinado aos candidatos à remoção, que já exerçam a titularidade de registro ou notas no Estado do Tocantins com no mínimo dois anos de atuação e dois terços das vagas serão destinados ao ingresso por provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 1º da Lei Federal nº 8.935/94.

As inscrições serão admitidas somente via Internet, no endereço eletrônico: http://www.copese.uft.edu.br e ocorrerão no período entre 10h do dia 5 de agosto de 2014 e 23h59 do dia 6 de outubro de 2014.

A taxa de inscrição será no valor único de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser paga por meio de boleto bancário, sendo um boleto para cada inscrição pleiteada, no caso de candidato que irá concorrer ao ingresso por provimento e remoção.

O concurso será dividido em 6 fases. Clique aqui e confira os detalhes.

A Comissão Permanente de Seleção-Copese, da Universidade Federal do Tocantins – UFT é responsável pela realização do certame.

Fonte: TJ/TO | 05/06/2014.

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STF: CNA questiona medida provisória que aumentou taxas cartoriais no TO

 

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5095) contra medida provisória editada pelo governador do Estado do Tocantins que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais. A entidade questiona especificamente os dispositivos da MP estadual 26/2013 que tratam dos emolumentos devidos em caso de retificações decorrentes de exigência legal de georreferenciamento de imóveis rurais ou de registro de penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, e sustenta que as novas taxas foram fixadas de modo abusivo.

A confederação questiona o regime tocantinense de medidas provisórias, que estaria, segundo ela, “em desconformidade com o modelo federal”, e a ausência de urgência ou relevância no tratamento da matéria, tendo em vista que a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do estado reajustou a tabela de emolumentos em dezembro de 2013, dez dias antes da edição da medida provisória. Sustenta também que a medida sofreria de vício de iniciativa legislativa, pois a matéria nela disciplinada seria de iniciativa legislativa privativa do TJ, conforme o artigo 96, inciso II, da Constituição da República.

Valores excessivos

Outro argumento apresentado é o de que a fixação dos valores pelo Executivo constitui, para a CNA, “clara violação” aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na tributação. “O princípio da razoabilidade foi violado quando arbitrariamente o Executivo majorou em excesso os valores das taxas e emolumentos, destoando da razão e do senso comum”, afirma. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, segundo a confederação, “foi violado posto que os meios utilizados para atingir os fins perseguidos deveriam ser o menos onerosos possível aos cidadãos”.

A título de exemplo, a CNA observa que os serviços prestados pelos cartórios do Tocantins “são os mesmos” prestados pelos cartórios de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que cobram taxas “infinitamente menores”. Os mesmos serviços, em relação a títulos com garantias de mesmo valor, custam, no Tocantins, R$ 1.860 e, no Rio Grande do Sul, R$ 56, “diferença que não encontra nenhuma justificativa minimamente plausível”.

Informações

A relatora da ADI 5095, ministra Cármen Lúcia, observou que se trata de medida provisória estadual cujos efeitos podem provocar danos econômicos significativos aos representados pela CNA “se ficarem caracterizados, ainda que em análise de medida cautelar, os vícios constitucionais suscitados na ação direta”. Dessa forma, ela determinou a intimação do governador do TO para prestar informações no prazo de cinco, nos termos artigo 10, caput, da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que prevê o exame do pedido de liminar depois de ouvidos os órgãos ou autoridades responsáveis pela edição da norma impugnada.

Processo relacionado: ADI 5095.

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