Editada Medida Provisória que trata dos emolumentos dos serviços notariais e registrais do Estado do Tocantins.

O DOE de 28/12/2013 trouxe a MP nº 26/2013 que trata do novo regramento de emolumentos dos serviços notariais e registrais do Estado do Tocantins. (vide MP nº 26/2013, publicada no DOE em 28/12/2013)

O texto dessa medida provisória é fruto de árduo trabalho desenvolvido pelo INOREG-TO com o apoio das demais entidades de classe, resultando numa composição acordada com o representantes do Tribunal de Justiça e que, apenas por questão de vista no regular processo legislativo, o qual colocava em risco a viabilidade do projeto, resultou na edição dessa medida provisória que, certamente, em fevereiro/2014 será submetida à apreciação do parlamento tocantinense. 

Fonte: Inoreg-TO | 28/12/13

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TJ/TO: Publicada resolução para concurso público dos cartórios extrajudiciais

O Diário de Justiça desta terça-feira (24/9) traz a publicação Resolução Nº 12, de 19 de setembro de 2013, uma iniciativa da Presidência do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o concurso público de provas e títulos para a outorga das delegações dos serviços de notas e de registros e atende a resolução Nº 81 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para a realização do concurso será constituída a “Comissão de Concurso”, integrada pelos Membros da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça, três Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público Estadual, um Advogado, um Registrador e um Tabelião, cujos nomes constarão do edital a ser publicado em breve.

Um total de 2/3 (dois terços) das vagas será preenchido por concurso público de provas e títulos, destinado à admissão dos candidatos que preencherem os requisitos legais previstos no art. 14 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Os outros 1/3 (um terço) das vagas por concurso de provas e títulos de remoção, com a participação exclusiva daqueles que já estiverem exercendo a titularidade de delegação em cartórios notariais ou de registro por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, apurados na data da publicação do primeiro edital de abertura do certame.

Clique aqui e acesse a íntegra do Diário da Justiça. 

Fonte: TJ/TO I 24/09/2013.

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Tocantins é o primeiro no país a viabilizar a implantação do Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal

A senadora Kátia Abreu participa nesta sexta, 28, da solenidade de assinatura de contrato de doação no valor de R$ 40  milhões, a ser assinado entre o governo do Estado e o Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de implantar no Tocantins o Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal brasileiro. Os recursos – que não são reembolsáveis, sem custo para o Estado –  são oriundos do Fundo Amazônia, que é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social ,  foram viabilizados com a ação parlamentar da Senadora, a pedido do governador Siqueira Campos e a partir de estudos elaborados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O contrato será assinado nesta sexta pelo governador Siqueira Campos e a ministra Izabela Teixeira, no Palácio Araguaia. Os trabalhos foram iniciados ainda na gestão do ex-secretário Divaldo Rezende e tiveram continuidade com o atual secretário Alan Barbiero.

Pelos dispositivos do novo Código Florestal, em dois anos todos os produtores rurais brasileiros são obrigados a ser incluídos no CAR. Os recursos, assim, serão utilizados na instrumentalização do Cadastro. O Estado do Tocantins, neste aspecto, sai  na frente: é o primeiro Estado da Federação a conseguir os recursos, via Fundo da Amazônia,  para implantar o Cadastro Ambiental Rural, dando condições para uma produção sustentável.

O Cadastro Ambiental Rural  é um registro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais do país, com objetivo de reunir e integrar informações relacionadas às áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Os recursos beneficiarão 96 municípios tocantinenses que serão atendidos já na primeira etapa de implementação do CAR Tocantins. Os 43 municípios restantes serão atendidos em uma segunda etapa, com recursos próprios do governo estadual e do Programa de Investimento Florestal (FIP), administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A importância do CAR é destacada pelo secretário de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária, deputado federal Irajá Abreu, para quem o instrumento é o que o meio rural mais esperava. Irajá frisa que o Cadastro vai levar a uma relação de maior confiança do campo com o meio ambiente. “Não vamos ter mais uma relação de rivalidade e sim de cooperação e confiança. É uma mudança importante para os dois setores que agora passam a um novo patamar. É importante para o produtor rural em especial os pequenos produtores e é importante para o meio ambiente”.

Fonte: Surgiu | 27/06/2013.

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