TJSC: Justiça declara passagem forçada para obrigar vizinho a tirar cadeado de portão


A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Taió que permitiu a um morador continuar a se valer do terreno de um vizinho para ter acesso a estrada. O autor alega que a proprietária do terreno obstruiu sua passagem ao colocar cadeado em um portão de ferro.

Ele explica que o seu terreno não possui saída direta para nenhuma via pública, e o acesso ao imóvel vizinho era realizado de forma pacífica há mais de 30 anos. Em apelação, os réus afirmaram que o demandante possui, ao lado do bem encravado, um terreno com acesso à rodovia, de modo que ele poderia abrir uma passagem por ali.

Mas, de acordo com laudo pericial, a estrada para promover a interligação do terreno iria transpassar uma área de preservação permanente, fator que torna inviável a abertura. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, explicou que, se a propriedade do autor é alcançada por área de preservação, a passagem forçada no terreno vizinho merece provimento.

“Comprovado o encravamento real do imóvel, na medida em que a eventual abertura de estrada para ligar a propriedade à via urbana está impossibilitada por perpassar área de preservação permanente, cumpre seja declarada a instituição de passagem forçada”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.068090-1).

Fonte: Anoreg – BR | 03/30/2016.

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Provimento que facilita processo de reconhecimento de paternidade completa 4 anos


Milhões de brasileiros em idade escolar não têm o nome do pai na certidão. Para tentar reverter esse quadro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n° 16, que no último mês completou quatro anos. Este ato normativo facilitou o processo de reconhecimento de paternidade, desburocratizando e simplificando o procedimento realizado perante os Oficiais de Registro Civil.  Antes da edição do Provimento, o reconhecimento da paternidade que não havia sido previamente estabelecida, no momento do registro de nascimento, dependia de intervenção judicial.

A oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, Daniela Silva Mróz, membro da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que a partir deste Provimento as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, não precisam recorrer à Justiça. Elas podem ir diretamente ao cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Todo o processo é gratuito.

Caso o pai não concorde em reconhecer a criança de modo espontâneo, basta que a mãe compareça em qualquer Cartório de Registro Civil, a qualquer tempo, e indique o suposto pai. Nesta hipótese, o procedimento administrativo será encaminhado ao Juiz Corregedor competente, que ouvirá a mãe e o pai sobre a paternidade apontada e, caso seja confirmada, resultará em nova certidão de nascimento.

Se o concordar com o reconhecimento de modo voluntário, poderá comparecer também em qualquer Cartório de Registro Civil, a qualquer tempo e, após a anuência da mãe, será emitida a nova certidão de nascimento com a paternidade estabelecida.

Daniela destaca que todo esse processo, antes pela via judicial, se estendia por meses ou até anos. Agora, pode ser realizado no mesmo dia ou no prazo máximo de até cinco dias. “Assim, o principal benefício é a sua celeridade, isto sem contar a facilitação geográfica, tendo em vista que os Cartórios de Registro Civil estão presentes, sem exceção, em todos os municípios do Brasil”, diz.

Fonte: Anoreg – BR | 03/03/2016.

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