TJ/MG: Fórum Lafayette realiza divórcio sem custo para o cidadão


O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, oferece o serviço de divórcio consensual, por meio do setor pré-processual. O serviço não tem nenhum custo e está sendo prestado desde junho deste ano. Em média, têm sido realizadas 100 audiências de divórcio por mês.

Para dar entrada no procedimento e agendar a conciliação, é preciso que uma das partes compareça ao Cejus, de 8h às 18h, munida de certidão de casamento atualizada (expedida há, no máximo, 90 dias), certidão de nascimento dos filhos, caso existam, carteira de identidade e CPF dos cônjuges. Não é necessária a presença de advogados. Após a audiência de conciliação, o mandado de averbação é expedido, e o registro do divórcio no cartório é feito em, no máximo, 15 dias.

Nas audiências, também são tratadas questões relativas à guarda e à visita aos filhos, pensão alimentícia e partilha dos bens. Para a supervisora técnico-operacional do Cejus, Cida Lobo, a iniciativa, além de não ter custos para o cidadão, torna o processo de homologação do divórcio mais ágil e contempla, diferentemente dos cartórios, os casais que possuem filhos menores de idade.

A juíza coordenadora do Cejus, Lucy Augusta Aznar de Freitas, considera que o serviço de divórcio consensual evita o desgaste emocional das partes e contribui para a celeridade e a efetivação da prestação jurisdicional, meta do Planejamento Estratégico 2015-2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Os Centros Judiciários concentram a realização das audiências e das sessões de conciliação e de mediação, processuais e pré-processuais, bem como o serviço de atendimento e orientação ao cidadão. Os Cejus oferecem amplo acesso à Justiça, sem custos, sem demora e sem grandes formalidades. Atualmente, há Cejus instalados em diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJ/MG | 26/11/2015.

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Portaria diminui burocracia para processos de naturalização no Brasil


Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) diminui a burocracia e consolida as normas para os processos de naturalização no Brasil. Editada pelo Ministério da Justiça, a medida estipula prazos para a Administração Pública, lista de uma só vez todos os documentos e exigências necessárias, incorpora dispositivos normativos que estavam dispersos em diferentes portarias, e simplifica os trâmites internos que ocorrem no âmbito do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (Deest/MJ) e do Departamento de Polícia Federal.

Clique e acesse a Portaria: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=53&data=26/11/2015

O secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcleos, explica que a medida tem por objetivo, além de desburocratizar, tornar os processos de naturalização mais céleres. O Departamento de Polícia Federal terá 90 dias para avaliar a documentação protocolada, e o Departamento de Estrangeiros 30 dias, e se forem necessárias diligências pelo interessado, este terá 60 dias para cumprir. Os requisitos e as exigências legais para ter direito a solicitar a naturalização continuam os mesmos.

O Certificado Digital de Naturalização, que passará a ter formato eletrônico, substituirá o modelo atual, impresso em papel. Além de garantir verificação de autenticidade via Internet, o novo Certificado está em acordo com as diretrizes do processo administrativo eletrônico (Decreto n. 8.539, de 2015), e segue o exemplo de outros documentos públicos tais como Certificados de Quitação Eleitoral e as Certidões de Antecedentes Criminais.

A Portaria entrará em vigor dentro de quinze dias.

Fonte: Ministério da Justiça – Governo Federal | 26/11/2015.

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