SP: Comunicado CG Nº 1607/2015 – CGJ comunica aos responsáveis de responder informações pelos interinos designados pelas delegações vagas que integram o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga, somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais


CGJ comunica aos responsáveis de responder informações pelos interinos designados pelas delegações vagas que integram o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga, somente poderão ser autorizadas em casos excepcionais – PÁG. 15 DICOGE

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1607/2015
PROCESSO Nº 2015/195194 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que integram o 10º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Clique aqui e veja a tabela das delegações vagas integrantes.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 10/12/2015.

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Licença mais longa para mães de prematuros é aprovada no Senado


Mães de bebês prematuros poderão ter ampliada a licença-maternidade. O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) Proposta de Emenda à Constituição 99/2015 que altera a Constituição para fazer contar a licença-gestante de 120 dias a partir do dia em que o bebê prematuro tenha alta do hospital e não de seu nascimento. Com isso, mães de bebês nascidos entre as 20ª e 30ª semanas de gestação ganham mais tempo para cuidar dos filhos, sem prejuízo de seus empregos.

Um acordo com o governo para assegurar a votação da PEC incluiu emenda restringindo a licença ao tempo máximo de 12 meses – sendo 120 dias de licença e oito meses de internação. A proposta, de autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

— Demos a milhares de mães de prematuros que nascem todo ano no país tranquilidade em um momento em que suas vidas se resumem à luta pela vida de seus filhos. Vivi essa experiência pessoalmente no ano passado, com o nascimento de meus gêmeos, e fui procurado por inúmeras mães com o mesmo problema: o prazo da licença expirava e, entre o emprego e o cuidado especial com seus filhos mesmo na alta médica, a escolha é óbvia e elas ficavam sem emprego, com um problema a mais — relatou Aécio.

Quanto aos custos para a Previdência Social, a relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (PMDB-MS), explicou que a cada dez bebês nascidos no país, somente um é prematuro. Além disso, a internação dessas crianças, na média, não costuma passar de 45 dias.

— Há um benefício social e humanitário que suplanta e muito qualquer tipo de discussão sobre gasto público — assegurou.

Para o presidente da Casa, Renan Calheiros, ressaltou que a PEC é uma das matérias mais importantes aprovadas pelo Senado neste ano. A medida também foi elogiada por senadores de vários partidos.

Fonte: Agência Senado | 09/12/2015.

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