TJ/AM: Setor de Fiscalização da CGJ garante boa prestação dos serviços cartorários


Serviços notariais e registrais do estado são acompanhados pela Corregedoria do TJAM

 Os cartórios extrajudiciais garantem a fé pública de documentos importantes na vida dos cidadãos . Eles são responsáveis pelos registros de nascimento, casamento, óbito, compra e venda de imóveis e carros, registro de terras e outros atos importantes para a população.

 Além do investimento do próprio administrador do cartório visando a melhoria do serviço extrajudicial, uma das ações que garante a qualidade destes serviços é o trabalho desenvolvido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), através da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, que tem a competência de fiscalizar o cumprimento das normas vigentes por parte dos serviços notariais e registrais.

 “Nosso trabalho consiste em fiscalizar e controlar a atividade extrajudicial em todo o estado do Amazonas, para que o usuário tenha acesso a uma prestação de serviços eficiente e segura”, explica o diretor da Divisão, Eduardo Martins de Souza.

 Além de realizar o trabalho “in loco”, a partir de um calendário aprovado pelo corregedor-geral, a equipe também é acionada pela própria população, da capital ou do interior do estado. Dentro do calendário aprovado, as comarcas de Itacoatiara e Parintins já foram fiscalizadas com objetivo de garantir o bom andamento das atividades extrajudiciais. “Analisamos toda a parte legal, desde o preenchimento correto dos livros, relativos aos atos praticados, até a utilização dos selos”, informou Eduardo.

 Segundo o diretor, a informatização permite um sistema integrado que trabalha em harmonia, tanto na capital quanto no interior, dando agilidade aos serviços realizados. Com o dinamismo proporcionado pela tecnologia, e seguindo determinação do próprio corregedor-geral, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, o setor passou a ter um servidor da área de Tecnologia da Informação (TI) para acompanhar o bom andamento do sistema. “Nada nós fazemos sem pensar em beneficiar a população. A prática do ato precisa ser correta e cabe a nós parte da responsabilidade de um serviço de qualidade”, concluiu Eduardo.

 O setor conta, ainda, com o Portal do Extrajudicial, disponível no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O portal tem como objetivo principal manter o cadastro atualizado dos Cartórios Extrajudiciais do Amazonas para consulta pública, bem como informação e atualização do conteúdo legal e administrativo específico para a atividade notarial e registral, além de consulta do Selo Eletrônico de Fiscalização.

Fonte: TJ – AM | 04/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Alienação fiduciária. Fração ideal.


Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: É possível a instituição de alienação fiduciária apenas sobre fração ideal do terreno, desde que com a anuência dos demais condôminos?

Resposta: Analisando a situação dentro do condomínio comum, que parece-nos estar a situação a cuidar, e vendo a questão apenas quanto a aspectos registrários, entendemos pela efetiva possibilidade de regular registro de alienação fiduciária de fração ideal de terreno, o que pode até mesmo acontecer sem necessidade de exigências a indicar anuência dos demais condôminos. Com isso, eventual preferência fica para ser analisada somente dentro do campo do direito das obrigações, sem qualquer obrigação por parte da área registral quanto a saber se tal direito foi regularmente entregue ou não a algum condômino. Podemos assim concluir pelo regular registro de títulos da forma como aqui em comento, o que vai até mesmo acontecer quando não provada a entrega de eventual direito de preferência a condômino que nessa situação poderia se apresentar.

Temos, ainda a doutrinar sobre o assunto, Melhim Namem Chalhub, que assim se expressa:

“Na medida em que visa, preponderantemente, a expansão do crédito imobiliário, em geral, a lei admite a alienação fiduciária de terreno ou de frações ideais de terreno, possibilitando larga aplicação nas incorporações imobiliárias, nas quais o contrato de alienação fiduciária terá como objeto a fração ideal do terreno objeto do financiamento e as acessões que sobre ela vierem a ser erigidas.” (CHALHUB, Melhim Namem. “Negócio Fiduciário”, 4ª ed. rev. e atual., Ed. Renovar, Rio de Janeiro – São Paulo – Recife, 2009, p. 232).

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.