Secretaria da Fazenda do Pará inicia cobrança da dívida ativa com protesto em cartório


A Secretaria da Fazenda (Sefa) iniciou, no dia 6 de novembro, a cobrança da dívida ativa com protesto em cartório. As informações foram enviadas pelo sistema especialmente criado para isso ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção Pará.

A cobrança de débitos inscritos na dívida ativa do estado vai atingir devedores do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS, do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, e do Imposto sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).

De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Edna Farage, o primeiro lote foi de 250 títulos da Dívida Ativa Tributária, sendo 100 de ICMS e 150 de IPVA, num total de R$1,3 milhão, sendo R$912,5 mil de ICMS e R$484,4 mil de IPVA.

As certidões de dívida ativa serão encaminhadas aos cartórios, que farão a cobrança num prazo de 72 horas.

O secretário de Fazenda do Pará, José Tostes Neto, informou que o estoque da dívida ativa no Estado era de R$ 3,5 bilhões em 2013. Para ele, esta ação otimiza a cobrança da dívida ativa, observando os princípios que regem a Administração Pública, e também busca evitar a propositura de execuções fiscais de débitos de pequeno valor.

Atualmente, nas três Varas de Fazenda Pública da Comarca de Belém encarregadas de processar e julgar ações de execução fiscal tramitam em torno 106 mil ações.

Em julho, Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria Geral do Estado, Sefa e Instituto de Estudos de Protestos do Brasil assinaram Termo de Cooperação para regulamentar a cobrança em cartório.

De acordo com o procurador Geral do Estado, Caio Trindade, o protesto da dívida ativa torna a cobrança mais célere e será um passo importante para o incremento da arrecadação.

Fonte: Concurso de Cartório | 12/11/2014.

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STF: Programa Artigo 5º aborda requisição de imóveis, bens móveis e serviços


A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas determina que a lei específica deve estabelecer procedimento para desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Para falar sobre o tema, o programa recebe Mamede Said Maia Filho, professor de Direito Administrativo da Universidade de Brasília (UnB). O professor explica que a propriedade é um direito do cidadão, mas tem que obedecer à sua função social. “A gente tem que ver a propriedade não apenas sob o prisma de sua titularidade, mas do seu exercício. Este não é mais aquele direito absoluto que era nos tempos iniciais da codificação. É um direito relativizado nos dias de hoje e a requisição demonstra isso”. Adriano Pimentel, advogado especialista em Direito Imobiliário, também participa do programa. O profissional complementa: “a requisição tem a função de garantir o bem da coletividade e isso é garantia constitucional”.

Exibições:

Inédito: 12/11, às 21h.

Reapresentações: 13/11, às 12h30; 14/11, às 10h; 15/11, às 7h30; 16/11, às 7h; 17/11, às 12h30; e 18/11, às 11h.

Fonte: STF | 12/11/2014.

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