STJ: É possível substituir penhora no rosto de inventário por penhora direta sobre bens


Em ação de execução de título extrajudicial proposta contra espólio, é possível substituir a penhora no rosto dos autos do inventário pela penhora direta sobre os bens que estão sendo inventariados. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada em julgamento na Terceira Turma.

A decisão da Turma reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que não admitiu a penhora direta sobre bens por já ter sido realizada penhora no rosto dos autos do inventário.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, afirmou que o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos artigos 597 do Código de Processo Civil (CPC) e 1.997 do Código Civil (CC). O patrimônio deixado suportará o encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro será chamado a responder conforme a sua parte na herança.

“Desse modo, havendo o falecimento do devedor, a consequência imediata é que o seu patrimônio continua a garantir as obrigações por ele contraídas, pois somente se cogita da partilha de bens entre os herdeiros após a quitação de todos os débitos”, explicou Bellizze.

Nessa linha de entendimento, o ministro afirmou que, em se tratando de dívida contraída pessoalmente pelo autor da herança, pode a penhora ocorrer diretamente sobre os bens do espólio, e não no rosto dos autos.

Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso para permitir o prosseguimento da ação de execução com a penhora de bens do espólio suficientes à satisfação do crédito do autor do recurso.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1318506.

Fonte: STJ | 26/11/2014.

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Presidente do TJSP participará do jantar de posse da nova diretoria do IRIB


José Renato Nalini confirmou presença no evento, que será realizado no dia 1º de dezembro

As eleições para o biênio 2015-2016 irão ocorrer na próxima semana, no dia 1º de dezembro, na sede do IRIB, em São Paulo. Os associados que não remeteram seus votos via postal, conforme o regulamento eleitoral, poderão votar pessoalmente, das 13h às 15h. A apuração será feita logo após a votação. À noite, haverá o jantar de posse da nova diretoria. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, participará da ocasião.

A chapa “IRIB DE TODOS” foi a única inscrita no pleito e tem como candidatos a presidente e a vice-presidente, respectivamente, os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva (RS) e Francisco Ventura de Toledo (SP). Também integram a Diretoria Executiva os seguintes registradores de imóveis: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad – SP (Secretario Geral); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza – RJ (1º Secretário); Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP (Tesoureira Geral); Sérgio Busso – SP (1º Tesoureiro); e Jordan Fabrício Martins – SC (Diretor Social e de Eventos).

Chapa “IRIB DE TODOS”

Programa de trabalho

Fonte: IRIB | 25/11/2014.

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