Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).


EDITAL nº 45/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013–D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado das recorreções das questões práticas (Editais n. 40/2014 e 44/2014), e o contido nos autos de concurso n. 2010.80314–7/001, TORNA PÚBLICO:

I) A relação de candidatos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, em ordem de classificação, de ambos os certames – provimento e remoção –, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.6.6 do Edital de Concurso nº 01/2014:

a) Aprovados no Concurso de PROVIMENTO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo I;

b) Aprovados no Concurso de PROVIMENTO – PNE –, que corresponde ao Anexo II;

c) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo III;

d) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – PNE –, que corresponde ao Anexo IV;

II) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, nos siteswww.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame, incluídos os não aprovados.

III) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

IV) A inscrição definitiva deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, entre os dias 21 de outubro a 04 de novembro, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4, 5.6.6, 5.6.7 e 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva.

b) Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de um (01) mega por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

V) Na mesma oportunidade e prazo, o candidato deverá indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereços completos, com CEP e telefone, consoante previsto no item 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

VI) O formulário será recebido exclusivamente pelo meio eletrônico.

VII) Os documentos deverão ser apresentados num único momento por cada candidato.

VIII) Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (16.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 45/2014

RESULTADO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA PROVIMENTO – VAGA GERAL – APROVADOS

Para visualizar o anexo I clique aqui.

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/4672845.

EDITAL nº 44/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013–D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista a ANULAÇÃO das correções da "questão de número 4" de ambos os certames (provimento e remoção) dos protocolos eletrônicos referidos no Edital n. 40/2014, TORNA PÚBLICO:

I) As novas notas dos candidatos cujas questões práticas (nº 4) do concurso de PROVIMENTO foram recorrigidas, que corresponde ao Anexo I;

II) As novas notas dos candidatos cujas questões práticas (nº 4) do concurso de REMOÇÃO foram recorrigidas, que corresponde ao Anexo II;

III) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, nos sites www.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame, incluídos os não aprovados.

IV) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

V) Somente os candidatos atingidos pelo presente edital (Anexos I e II) poderão interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do item 10.2 do Edital de Concurso:

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para interposição de recurso, imprimir e assinar.

b) O formulário impresso e assinado deverá ser entregue e protocolado exclusivamente no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 – Térreo/Sobreloja – Centro Cívico, das 12 às 18 horas, ou seja, até às 18 horas do dia 27.10.2014.

c) Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

d) Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados.

e) Não será conhecido o recurso que permita a identificação do candidato pelo nome, sinal ou qualquer outro caractere.

VI) Permanecem subsistentes os recursos anteriormente interpostos por tais candidatos, referentes às questões de 1 a 3, em ambos os certames. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (16.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 44/2014

CONCURSO DE PROVIMENTO

NOTAS DOS CANDIDATOS CUJAS QUESTÕES PRÁTICAS (4) FORAM RECORRIGIDAS

Para visualizar o anexo I clique aqui.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6649 | 20/10/2014.

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TJ/SC: TRANSAÇÃO DE CARRO NÃO REGISTRADA POR REVENDA IMPLICA DANOS AO CLIENTE


A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou uma concessionária de veículos do sul do Estado ao pagamento de indenização, fixada em R$ 18,6 mil, a um cliente que sofreu danos morais e materiais em razão de demora na transferência da propriedade de um automóvel. Segundo os autos, o homem adquiriu um Corsa na revendedora e, como forma de pagamento, entregou um Fiat, juntamente com a documentação necessária.   

A transferência de propriedade foi realizada somente três anos após a entrega do veículo, fato que resultou em uma dívida no nome do apelante, devido à falta de pagamento do IPVA. O cliente alegou que, por este motivo, acabou impedido de ter seu nome inscrito como sócio em uma empresa; ficou, assim, impossibilitado de iniciar atividades e participar dos seus lucros.    

Em sua defesa, a concessionária afirmou que o Fiat do cliente já havia sido vendido a outra empresa, esta sim responsável pela demora na transferência do veículo. Destacou também a inexistência de provas quanto à alegação do cliente de não poder registrar a sociedade empresarial da qual faz parte.     

A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, sustentou sua posição para conceder a indenização no fato de que a transferência da propriedade do automóvel aconteceu, de qualquer modo, somente três anos após a negociação original com o primeiro cliente. A documentação acostada aos autos, por sua vez, demonstra a pendência do imposto há dois anos, período em que o Fiat ainda estava na posse da primeira concessionária.  

Considerou, assim, que o cliente foi vítima de má prestação de serviço por parte da demandada, que deixou de realizar dentro do prazo legal a transferência da propriedade do veículo entregue pelo requerente. “Competia à demandada/apelada, ao adquiri-lo, ter procedido à transferência de propriedade perante o órgão responsável, no prazo máximo de 30 dias e, ao revendê-lo, transferir ao novo adquirente, e assim sucessivamente, o que não foi observado”, completou a relatora. A decisão, unânime, reformou a posição adotada em 1º grau (Apelação Cível n. 2008.043243-8).

Fonte: TJ/SC.

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