IX Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário


Portugal será o país anfitrião. Lisboa vai receber o evento nos dias 4 e 5 de dezembro

Nos dias 4 e 5 de dezembro, a capital de Portugal, Lisboa, receberá a nona edição do Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário. O evento é uma realização conjunta do Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito de Coimbra (CENoR), do Colégio de Registradores da Espanha e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação provisória do evento vai contemplar temas de interesse comum dos países organizadores: “Circulação internacional de documentos notariais sobre imóveis”; “Relevância do cadastro no Registro Predial”; “Pactos sucessórios e Direito Internacional Privado”, “Registro eletrônico de imóveis”, entre outros.

Em breve, o CENoR estará recebendo inscrições para o Seminário, que será realizado no auditório do Instituto dos Registros e do Notariado.

Fonte: IRIB | 17/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TJ/CE: Selo digital aumentará a segurança dos documentos jurídicos e agilizará trabalho nos cartórios


A Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) apresentou, na tarde da quinta-feira (16/10), o projeto de implantação do novo selo extrajudicial digital a entidades de classe e órgãos públicos. O funcionamento e algumas das vantagens da ferramenta foram apresentadas pelo gerente do projeto, Marcos Gil.

O evento foi aberto pelo secretário de Finanças do TJCE, José Joaquim Neto Cisne, que falou da importância do selo digital para aumentar a segurança dos documentos jurídicos e agilizar o trabalho dos cartórios. “O cidadão poderá validar a autenticidade do selo no site do Tribunal. O TJCE, nessa caminhada de modernização, adere à proposta que já existe em outros estados”, ressaltou.

De acordo com Marcos Gil, a iniciativa consiste na virtualização dos selos extrajudiciais impressos em papel adesivo, o que permite redução de custos ao Tribunal e manuseio mais célere dos documentos. “Essa tecnologia vai, cada vez mais, possibilitar ao cartório oferecer serviços de forma mais célere e de melhor qualidade para a sociedade”, destacou.

O gerente explicou ainda que o selo digital é formado por uma sequência de alfanuméricos que serão gerados e distribuídos automaticamente pelo sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju). A aquisição pelos cartórios se dará por meio de cota virtual.

Outra vantagem destacada por Marcos Gil é a disponibilização da ferramenta na internet, que vai possibilitar à população obter informações e verificar a autenticidade do selo apenas acessando o site www.tjce.jus.br/fermoju. Os dados ficarão disponíveis 24 horas. “Isso vai aumentar a transparência do serviço”, disse.

A coordenadora da Comissão do Selo Digital, Rejane Felipe, reforça que este projeto é mais um esforço do presidente do TJCE, desembargador Gerardo Brígido, no sentido de oferecer mais transparência ao serviço prestado pelas serventias extrajudiciais.

Projeto
O selo digital começará a ser implantado a partir do próximo dia 3 de novembro nos cartórios de Fortaleza, com exceção do registro de imóveis, que terá prazo até dezembro deste ano. Em seguida, o selo será implementado gradativamente nas demais regiões do Estado.

A mudança teve aprovação do Órgão Especial do TJCE, em 5 de junho deste ano, por meio da Resolução nº 05/2014, que estabeleceu cronograma de implementação. A Corregedoria, Secretaria de Finanças (Sefin), Setin e Fermoju são parceiros no projeto.

Calendário:
Cartórios da Capital (exceto cartórios de Imóveis) – 03/11/14
Cartórios de Imóveis da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza – 01/12/14
Demais cartórios da Região Metropolitana – 01/12/14
Cartórios Entrância final (interior/sede) – 02/02/15
Cartórios Entrância intermediária (sede) – 04/05/15
Cartórios Entrância inicial/vinculada (sede) – 03/08/15
Cartórios de Distritos (interior) – 03/11/15

Fonte: TJ/CE | 16/10/2014.

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