TJ/DFT: SORTEADA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL DO CONCURSO PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO DF


Na tarde desta terça-feira, 9/9, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília – Cespe/UnB realizou sessão pública para o sorteio da ordem de arguição da prova oral do Concurso para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal. O sorteio aconteceu no Auditório 1 do Centro de Informática – CPD, da Universidade de Brasília – Unb e contou com a presença de candidatos inscritos no certame.

A próxima etapa do certame será a entrega da documentação para a comprovação de requisitos para outorga das delegações. Os candidatos deverão entregar os documentos referentes à etapa entre os dias 17 de setembro e 1º de outubro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, inclusive sábados, domingos e feriados, na Central de Atendimento do Cespe/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, na Asa Norte, em Brasília/DF.

O concurso destina-se ao preenchimento de 9 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo seis vagas para provimento e três para remoção.

Fonte: TJ/DFT | 09/09/2014.

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TJ/DFT: TURMA AUTORIZA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA


A 6ª Turma Cível do TJDFT deferiu pedido de casal para deixar de pagar as prestações de apartamento comprado na planta da empresa São Geraldo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Enquanto o mérito da ação de rescisão de contrato de compra e venda do imóvel não for julgado em 1ª Instância, a imobiliária também não poderá negativar o nome dos autores. 

A ação rescisória, com pedido liminar, tramita na 3ª Vara Cível de Brasília. Nela, os autores argumentam que celebraram promessa de compra e venda de unidade em empreendimento imobiliário em construção junto a São Geraldo. Porém, afirmam que desistiram do negócio e pleiteiam o desfazimento do contrato e a revisão da multa para que imobiliária retenha apenas 5% dos valores pagos. Administrativamente, a empresa se propôs a devolver apenas 10% do montante.    

Ao analisar a liminar pleiteada, o juiz julgou não estarem presentes os pressupostos para concessão da tutela antecipada. 

Os autores recorreram e a Turma reformou a decisão,em parte. Segundo o voto da relatora, “o agravo de instrumento será parcialmente provido, porque indeferidas a venda do imóvel a terceiro e a restituição imediata das quantias pagas, mas deferida a suspensão dos pagamentos e a abstenção da inscrição em cadastros de inadimplentes”. 

O mérito da ação ainda será julgado pela 1ª Instância.

A notícia se refere ao seguinte processo: 20140020089712.

Fonte: TJ/DFT | 10/09/2014.

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