Corregedoria anuncia novidades nos Serviços extrajudiciais: Malote Digital e Etiquetas de segurança


As rotinas administrativas dos Serviços Extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro receberão novas ferramentas para celeridade, segurança e melhoria dos serviços prestados à população. Para apresentar as novidades nos procedimentos cartorários, a Corregedoria convidou os Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais de todo o Estado para participarem de um encontro no auditório da CGJ, na tarde da última quinta-feira (14). Presidiram a mesa da reunião os Juízes Auxiliares, Dr. Rafael Estrela e Dr. Sérgio Ricardo Fernandes, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dr. Carlos Firmo, e os Diretores da DGFEX, Marcelo El-Jaick e José Euclides Guinancio.

A primeira novidade apresentada é a regulamentação do uso do Malote Digital, um sistema rápido e dinâmico, nos moldes de uma conta de email, com a finalidade de facilitar a comunicação entre a Corregedoria e os Serviços extrajudiciais, eliminando o consumo de papel para ofícios e outros procedimentos de comunicação.

O sistema Malote Digital, previsto na Resolução nº 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 25/2012 do CNJ, foi apresentado pelo Juiz Auxiliar Rafael Estrela, que informou a obrigatoriedade do uso pelos cartórios a partir de 1° de setembro.  O Juiz agradeceu aos envolvidos na concretização de mais esse projeto. “Desde que comecei a participar da gestão dos projetos na área extrajudicial, pude perceber o compromisso da ANOREG e dos delegatários em auxiliar a CGJ nos seus propósitos. E o Malote Digital é mais um deles. Esse sistema visa garantir mais segurança, rapidez e eficiência  na comunicação entre a CGJ e os serviços extrajudiciais, de modo que permita a redução do consumo de papel. Só no ano passado foram em torno de cinco mil ofícios expedidos pela Diretoria Geral de Fiscalização e os Serviços Extrajudiciais. Por esse quantitativo, percebemos o quanto valioso será o Malote Digital. Trará melhorias tanto para os cartórios como para a própria Corregedoria, que poderá ter um controle real do recebimento dos atos pelos cartórios, eliminando o extravio de ofícios, por exemplo”.

O Diretor Geral da DGFEX, Marcelo El-Jaick, acrescentou que o Malote Digital não interligará somente a Corregedoria aos Serviços Extrajudiciais, mas também todos os órgãos do Poder Judiciário, além do próprio CNJ, aos Cartórios Extrajudiciais.  “O Malote Digital está sob a responsabilidade do CNJ, de modo que receberão através do Malote comunicações não só do TJRJ, mas também de outros Tribunais e do CNJ, caso necessário”.

A segunda novidade é a utilização de etiquetas de segurança para a prática de atos mais simples, como os de autenticação e reconhecimento de firmas pelos Serviços notariais. A obrigatoriedade do uso de etiquetas de segurança para os Serviços extrajudiciais está prevista no Provimento n° 42, publicado em 13 de agosto de 2014, e se dará a partir de 1° de Janeiro de 2015. Entretanto, é facultado o seu uso desde logo, o que irá garantir ainda mais segurança aos atos extrajudiciais, notadamente aqueles que se materializam mediante a utilização de etiquetas, como os atos de autenticação de documentos e de reconhecimento de firmas, segundo orientou o Juiz Sérgio Ricardo.

A Corregedoria regulamentou a utilização de etiqueta de segurança  atendendo pedido da ANOREG que identificou a necessidade de incrementar a segurança física das etiquetas utilizadas pelos Serviços extrajudiciais, garantindo mais segurança aos atos praticados. O padrão estabelecido pelo Provimento n° 42/2014 exige pelo menos 10 itens de segurança, podendo os Serviços extrajudiciais utilizar ainda os modelos fornecidos pelos órgãos de classe. No caso das etiquetas apresentadas pela ANOREG, e já aprovadas pela Corregedoria, estão atendidas todas as exigências constantes do ato normativo. A etiqueta conta com mais de 16 itens de segurança e fita holográfica exclusiva, inviabilizando a ocorrência de fraude e tornando padrão a forma de etiquetagem. Além de ser possível a identificação, pela numeração contida na etiqueta, do cartório que praticou o ato.

Mudanças positivas vêm ocorrendo ao longo desta gestão, em especial as de cunho tecnológico. Foi assim com a implementação do selo digital, e agora, do malote eletrônico e das etiquetas de segurança. Mudanças estas que são muito bem pensadas, pesquisadas e estudadas”, afirmou o Juiz Sergio Ricardo.

O Presidente da ANOREG, Dr. Carlos Firmo, pontuou “Estamos apresentando um serviço mais seguro aos cidadãos. É nosso dever atribuir segurança aos nossos atos e a nova etiqueta consolida esse dever, diminuindo expressivamente a possibilidade de fraude ou falsificação”.

Por fim, foi acrescentado que outras novidades tecnológicas na seara extrajudicial estão sendo desenvolvidas e que, certamente, serão ainda apresentadas ao longo do segundo semestre de 2014.

Fonte: CGJ/RJ | 15/08/2014.

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Programa para declaração do ITR já está disponível na internet


Já está disponível no sítio da Receita Federal o programa multiplataforma ITR2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Quem está obrigado a declarar o ITR 2014

Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas ver IN RFB nº 1.483/2014 art. 2º.

Prazo de entrega

De 18 de agosto até 30 de setembro de 2014 (As 23h59min59s).

Forma de Elaboração

Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2014 disponível no sitio da Receita: 

www.receita.fazenda.gov.br  (Não existem mais formulários).

Locais de entrega

a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2014):

As declarações deverão ser transmitidas através do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2014 exclusivamente pela Internet;

b) Após 30 de setembro de 2014:

– Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet.

– Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.

Pagamento do imposto

Vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2014 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.

Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Multa por atraso na entrega

1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

Fonte: Site Receita Federal | 18/08/2014.

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