Comissão aprova bônus para agricultor que adotar práticas de conservação do solo


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 5021/13) que prevê incentivos fiscais para agricultores familiares que desenvolverem práticas que contribuam para a conservação e a recuperação do solo.

Segundo o projeto, de autoria do Senado, o benefício será concedido nas operações de crédito em qualquer instituição financeira, por meio de instrumentos como bônus ou redução de juros.

Poderão receber o benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares que se enquadrem em uma das seguintes categorias: posseiro, proprietário, assentado da reforma agrária, meeiro, parceiro ou arrendatário. Por sugestão da deputada Maria Lucia Prandi (PT-SP), a comissão também incluiu os extrativistas vegetais entre os beneficiários.

O relator do projeto, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), destacou que, da mesma forma que há punição para os crimes ambientais, aqueles que preservam devem receber incentivos. "O incentivo fiscal tem o objetivo de estimular o agricultor familiar a continuar morando na roça, a continuar produzindo e preservando o meio ambiente", declarou.

Regulamentação
As ações ambientais que vão dar direito ao benefício serão definidas em regulamento posterior e deverão ser atestadas por instituição pública federal competente. Entre as ações que poderão ser consideradas estão o plantio em nível (técnica agrícola que previne a erosão em terrenos muito inclinados); o plantio consorciado, de duas ou mais variedades, ou a rotação de culturas; a adubação química e orgânica; e a proteção e recuperação de nascentes.

Para receber o benefício, o agricultor familiar deverá apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou o contrato de parceria rural devidamente registrado em cartório.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda vai ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Comissão de Meio Ambiente rejeitou o texto substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Clique aqui e acesse a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/07/2014.

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CNB/SP abre inscrições para o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas em São José dos Campos


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará, no dia 23 de agosto, o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José dos Campos. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo estudo e pelo debate. Além disso, o curso esclarece as atualizações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP) e fornece elementos facilitadores no atendimento ao usuário, de forma segura e objetiva.

O palestrante responsável é o consultor de qualidade e gestor de pessoas do 1º Ofício de Registro Civil de Osasco, do Tabelionato de Notas e Protesto de Itaquaquecetuba e professor da Arpen/SP, Antonio Cé Neto. Substituto aposentado do 14º Tabelião de Notas da Capital, Antonio prestou consultoria para diversos cartórios. É graduado em Direito pela UNIFMU e pós-graduando em Gestão de Pessoas.

Ficha Técnica

Data: 23 de agosto de 2014

Horário: 09h00 às 13h00

Professor: Dr. Antônio Cé Neto

Local: Hotel Mercure São José Dos Campos

Endereço:  Avenida Jorge Zarur, 81 – Jardim Apolo

Cidade: São José dos Campos

Investimento:

Associados CNB/SP e estudantes: 80,00

Não-associados: 160,00

(Promoção: A cada 5 inscritos pelo cartório 1 participante é gratuito)

Mais informações:

inscricoes@cnbsp.org.br

Inscrição

Clique aqui e se inscreva!

Conteúdo programático:

1. Introdução

– O documento.

– Documento público.

– Documento privado.

– NSCGJ/SP.

2. Autenticação

– Definição.

– Espécies.

– Documentos originários.

– Documentos processuais.

– Documentos eletrônicos.

3. Reconhecimento de firmas

– A abertura de firma.

– Processos de identificação.

– Documentos de identidade civil.

4. O reconhecimento por semelhança com valor econômico

– O Reconhecimento por semelhança sem valor econômico.

– Definições e conceitos.

– Aspectos práticos na análise dos documentos.

– O Reconhecimento por autenticidade.

– O termo de comparecimento.

5. O selo de autenticidade

– Conceito e rastreabilidade.

Fonte: CNB/SP | 01/08/2014.

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