Registradores devem encaminhar até o dia 10 de cada mês as informações para a CRC-MG


Os registradores civis mineiros têm até o dia 10 de julho para encaminhar à CRC-MG os dados referentes aos registros realizados no mês de junho

Os registradores civis mineiros têm até o dia 10 de julho para encaminhar à CRC-MG (Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais) os dados referentes aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E realizados no mês de junho.

Para cada registro será informado o nome da serventia e a localidade que o lavrou; o tipo de ato lavrado, ou seja, se é nascimento, casamento, óbito, etc; a data do fato; número do livro, folha e termo; nome da pessoa a qual se refere; nome do cônjuge, nos casos de casamento, ou nome da genitora, nos demais casos; e se possui ou não anotação ou averbação à margem do termo.

Essa é uma obrigação que os oficiais devem cumprir mensalmente. A CRC-MG está disponível no endereço webrecivil.recivil.com.br. Para fazer o login é preciso ter certificado digital.

Além dos dados encaminhados até o dia 10 do mês subsequente, os registradores devem seguir os prazos estabelecidos no Art. 3° do Provimento n° 256/2013 para envio dos registros antigos. Até o dia 30 de junho, era para terem sido enviados os atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004. Quem ainda não enviou deve fazê-lo.

Veja os prazos:

IV – até 30 de junho de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004;

V – até 30 de setembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1999;

VI – até 31 de dezembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 1994;

VII – até 31 de março de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989;

VIII – até 30 de junho de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1984;

IX – até 30 de setembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975 a a 31 de dezembro de 1979;

X – até 31 de dezembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974;

XI – até 31 de março de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965 a 31 de dezembro de 1969;

XII – até 30 de junho de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1964;

XIII – até 30 de setembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1959;

XIV – até 31 de dezembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954.

Fonte: Recivil | 07/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJ/RJ: Servidores do TJRJ recebem treinamento para emitir certidão de crédito para fins de protesto.


Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já começaram a receber treinamento  para emitir nos cartórios a certidão com o valor do crédito para os autores de ações que se encontram na fase de execução. Com o documento, emitido somente por ato voluntário da parte nos autos do processo e mediante requerimento ao juiz, o jurisdicionado poderá,  em caso de inadimplemento do réu, protestar o título judicial nos cartórios extrajudiciais. 

A iniciativa foi normatizada pelo Ato Executivo Conjunto nº 7/2014 e, de acordo com a presidente do TJ do Rio, desembargadora Leila Mariano,  o objetivo é  tornar efetiva a prestação jurisdicional e extinguir o processo judicial,  ajudando a diminuir o acervo de mais de 6 milhões de ações em fase de execução no Poder Judiciário fluminense. 

Os treinamentos dos servidores serão realizados online por meio de vídeos institucionais, criados pela Diretoria-Geral da Tecnologia da Informação (DGTEC) do TJRJ. Para acessá-los, basta o servidor entrar com seu login e,  em seguida, clicar no link Vídeos Institucionais, em Destaques, na página inicial do TJ. O vídeo explica como emitir a certidão pela via eletrônica e pelo modo tradicional, o processo físico. 

Tribunal quer o cumprimento da obrigação 

O cerco aos réus que ainda não cumpriram a obrigação junto às partes nos  processos já julgados e em fase de execução teve início na última terça-feira, dia 1º de julho. A desembargadora Leila Mariano ressaltou que muitas vezes o autor ganha a ação, mas não recebe o bem que pretende porque o réu utiliza todos os subterfúgios da lei para não pagar. 

Com o protesto do título, se pessoa física, o réu terá o nome inserido nos cadastros restritivos ao crédito e, se for pessoa jurídica, não poderá contratar com a administração e nem participar de licitação. 

O projeto piloto será realizado pela via eletrônica, neste primeiro momento, apenas na capital. No interior, ainda ficará na forma tradicional, no papel.

Fonte: TJ/RJ | 02/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.