Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Secretaria do Estado da Habitação e a ARISP lançam Manual de Regularização Fundiária


A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, a Secretaria do Estado da Habitação e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, lançam nesta quinta-feira, 3 de julho, às 14 horas, a obra “Manual de Regularização Fundiária”. O evento de lançamento será realizado no Fórum João Mendes Júnior.

A obra coordenada pelo secretário de habitação do município de São José do Rio Preto, Renato Guilherme Góes, trata das inovações implementadas pelos recentes Provimentos publicados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana. A publicação inclui modelos administrativos e também de atos dos Cartórios de Registro de Imóveis.

O projeto da obra surgiu durante as tratativas para a publicação do Provimento CG n° 18/2012, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em uma conversa entre o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário Renato Góes.  “O desenvolvimento deste trabalho foi uma sugestão do Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, para divulgar e partilhar com os demais Municípios paulistas e Oficiais de Registro de Imóveis a experiência de sucesso de São José do Rio Preto, disponibilizando um instrumento de auxílio a todos”, conta Renato Góes.

Para Góes o lançamento desta obra representa o prestígio do trabalho desenvolvido em São José do Rio Preto. “O lançamento desta obra, guardada as devidas proporções, é como o nascimento de um filho, muito esperado! Nele pode-se encontrar o que há de mais promissor em Regularização Fundiária Urbana. É um momento muito feliz, pois é o reconhecimento do trabalho desenvolvido na Secretaria de Habitação de São José do Rio Preto”, destaca.

“Este trabalho deu certo pela união de esforços de todos os agentes envolvidos. E o intuito de todo o trabalho ligado a Regularização Fundiária sempre foi esse, o envolvimento de todos os agentes públicos no cumprimento de seu papel. Esta é mais uma demonstração dos Registradores Imobiliários de São Paulo de sua função social. Todo este processo é feito gratuitamente, desde a apresentação do projeto até o registro em Cartório. Nossa intenção é que esta obra inspire outros Estados e Munícipios na inovação e na ampliação dos processos de Regularização Fundiária com suporte legal”, enfatiza Flauzilino Araújo dos Santos.

A obra conta com a apresentação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini; do Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, Desembargador Hamilton Elliot Akel e do Secretário do Estado da Habitação, Silvio Torres.

Serviço:

Lançamento Manual de Regularização Fundiária

Data: 03/07/2014 – 14 Horas

Local: Fórum João Mendes Júnior, 17° andar, sala 1725.

Praça João Mendes, s/n – Centro, São Paulo.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 01/07/2014.

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TRF/3ª Região: MANTÉM CONDENAÇÃO DE RÉU QUE OPERAVA CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN


Organização se passava por cooperativa para praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um réu condenado por operar um grupo de consórcio imobiliário sem a autorização do Banco Central do Brasil (Bacen), praticando crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Segundo a denúncia, o réu era um dos proprietários e administradores da Hiper-Coop, que, entre setembro de 2002 e janeiro de 2003, realizou a captação antecipada de poupança destinada à formação de um fundo mútuo para a aquisição de imóveis por "associados", de forma semelhante a grupos de consórcio. Era cobrada uma taxa referente a despesas de gerenciamento equivalente a 19% dos valores integralizados. 

A sentença da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo declarou que a Hiper-Coop criava, sob a roupagem jurídica declarada de "cooperativismo", grupos de pessoas interessadas na aquisição de imóveis e, nessa atividade, angariava valores desses participantes, formando fundos comuns destinados à aquisição de tais bens. 

A juíza federal convocada Denise Avelar, relatora da decisão de segunda instância, afirmou que a materialidade do crime está demonstrada pelo documento denominado "Termo de Adesão com Compromisso de Integralização”, no qual, “inequivocamente, é estabelecido sistema de consórcio para aquisição de bens imóveis, a despeito da roupagem de cooperativa a que lhe foi atribuída”.

Ela destacou ainda que não há elementos nos autos que evidenciem ter o réu incidido em erro no tocante à exigência de autorização do Banco Central para o desenvolvimento da atividade relacionada a grupo de consórcio, tendo em vista “a forma solene empregada na confecção do ‘termo de adesão da cooperativa’”, bem como o registro da pessoa jurídica na Junta Comercial, que “demonstra que o acusado não ignorava as particularidades da lei no tocante a constituição e estruturação da atividade empreendida”. 

A juíza afirmou também que o réu atuava de modo a causar prejuízos aos clientes da pessoa jurídica que então geria e sua atividade envolvia ampla publicidade na imprensa escrita e na televisão, capacitando-o a atingir um público considerável. Além disso, as consequências negativas do delito relacionam-se ao prejuízo suportado pelos clientes, os quais não lograram a restituição dos valores confiados à gestão do acusado.

Dessa forma, a juíza concluiu ser razoável e proporcional a pena-base fixada na sentença em dois anos e três meses de reclusão e 25 dias-multa.

A notícia refere-se a Apelação Criminal nº 0002669-49.2004.4.03.6181/SP

Fonte: TRF/3ª Região | 30/06/2014.

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