Ações do MPF/SC pretendem recuperar áreas de preservação na Praia do Campeche


Terrenos em área de marinha e APP são explorados indevidamente

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou duas ações civis públicas para impedir construções e a utilização indevida de terrenos localizados na Praia do Campeche, em Florianópolis.

Uma das ações tem o objetivo de reparar os danos ambientais causados por edificação e quadras poliesportivas no Point do Riozinho. A outra pretende que um terreno situado entre a Avenida Campeche e a praia não seja mais utilizado como estacionamento e quadra de futevôlei, evitando a supressão da vegetação de restinga.

O procurador da República Eduardo Barragan requer que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) proíbam qualquer tipo de construção nos locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil às pessoas responsáveis pela fiscalização desses órgãos, em caso de descumprimento da decisão judicial. O MPF quer também a invalidação das licenças concedidas pela União, pelo Ibama e pela Prefeitura de Florianópolis para os terrenos em questão.

Em 1998, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o MPF e o proprietário de um dos terrenos, para a garantia da preservação da vegetação de restinga existente no entorno do bar Point do Riozinho. Vistorias realizadas pela Floram em 2011 e pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) em 2013 constataram alterações nas construções, como um aumento de área externa com a implantação de decks de madeira, além da supressão de vegetação em uma área de aproximadamente 500m² para utilização de práticas esportivas. A SPU verificou que parte da edificação está em área de marinha e que os aparelhos de ginástica estão localizados em área de uso comum do povo (praia).

ACPs nos 5021652-79.2014.404.7200 e 5017641-07.2014.404.7200

Fonte: MPF/SC | 27/06/2014.

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Portaria DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 02, de 27.06.2014 – D.O.U.: 30.06.2014 – (Retifica o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual).


Portaria DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI nº 02, de 27.06.2014 – D.O.U.: 30.06.2014.

Retifica o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013,

Resolve:

Retificar o item 2.3.15 do Manual de Registro de Empresário Individual, anexo da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013, disponível no sítio eletrônico www.drei.smpe.gov.br, onde se lê: "Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa", leia-se: "Estão sujeitos ao regime de decisão singular os atos de transformação de registro de empresário individual em sociedade ou em empresa individual de responsabilidade limitada e vice-versa".

PAULO CÉSAR ZUMPANO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 30.06.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6478 | 30/06/2014.

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