TJ/PB: Documento de Confirmação para a próxima fase do concurso dos Cartórios da PB estará disponível no dia 3 de julho na internet


O documento deverá ser retirado na internet pelos candidatos pré-classificados no concurso

Os candidatos pré-classificados no Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais deverão, no próximo dia 03 de julho, retirar, pela internet, o Documento de Confirmação de Convocação. No site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES – www.cartorio.tjpb.ieses.org), responsável pelo certame, estarão disponíveis o local e o horário da aplicação dos exames.

Os candidatos poderão também consultar através do link “Concursos/Seleção”, localizado no portal do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

A prova escrita e prática está marcada para o dia 27 de julho. Para esta etapa é admitida apenas a consulta à legislação. O texto deverá estar desacompanhado de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

Integram a Comissão do Concurso os juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelo representante do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangabeira e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Germano Toscano de Brito e o registrador Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti.

Audiência – De acordo com o calendário do concurso, no dia 21 de agosto, no Tribunal de Justiça, será realizada audiência pública às 16h, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação.

Fonte: TJ/PB | 30/06/2014.

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TJ/PB: Selo Digital ganha portal na internet e acesso pode ser feito através do site do Tribunal de Justiça


O Portal do Selo Digital do Tribunal de Justiça da Paraíba foi disponibilizado na quinta-feira (26) e pode ser acessado através do site do TJ, no ícone do Selo Digital situado na parte inferior da página principal (http://www.tjpb.jus.br) ou no endereço eletrônico http://corregedoria.tjpb.jus.br/selo-digital/. No local, é possível acessar informações sobre a ferramenta, que será utilizada por todas as serventias extrajudiciais do Estado, a partir do mês de agosto, a fim de garantir mais segurança nos procedimentos cartorários, conforme ato normativo da Corregedoria Geral de Justiça.

O Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial já começou a ser implantado, de forma piloto, em serventias de pequeno porte das comarcas de Serraria, Areia, Logradouro, Bayeux, Araruna e Cruz do Espírito Santo, que têm em comum ausência de automação e poucos atos cartorários. A primeira fase começou no mês de junho e a segunda ocorrerá em julho, com a utilização da ferramenta por mais sete serventias da Capital – desta vez, de grande movimentação cartorária.

A medida consiste numa sequência alfanumérica, que será inserida em cada ato praticado, com envio das informações ao Tribunal de Justiça da Paraíba e envolverá todas as atividades notariais, como registro civil, de imóveis, tabelionato de notas, distribuição, títulos e documentos.

Os cidadãos poderão fazer a validação dos atos no Portal, através do sequência numérica do Selo, verificando a autenticidade do procedimento. “A checagem é pormenorizada e é possível identificar quem solicitou, as partes envolvidas, o imóvel (no caso de imóveis) e todas as informações necessárias”, declarou o diretor de Tecnologia de Informação do TJPB, Ney Robson.

Também por meio do Portal, as serventias poderão acessar o serviço, solicitar a aquisição de selos, gerar boletos bancários e aguardar a liberação após o pagamento. A partir daí, já poderão utilizá-los nos atos cartorários.

O Portal conterá ainda informações sobre o que é o Selo Digital, a legislação aplicada, notícias sobre o assunto, manuais, entre outras.

“O selo vai oferecer mais credibilidade aos atos, evitando a ocorrência de fraudes na autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, entre outras atividades”, ressaltou Ney Robson.

Fonte: TJ/PB | 26/06/2014. 

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