MG: Aviso nº 33/CGJ/2014 – Publica a lista geral de vacância com indicação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público


AVISO Nº 33/CGJ/2014

Publica a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 34/2014 – CONCURSO/GESFI/DIRDEP, em que o Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, solicita a publicação da relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público;

CONSIDERANDO que as serventias com vacância sub judice devem ser oferecidas em concurso público, salvo se amparadas por decisão judicial específica que impeça sua inclusão no certame, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, externada no Pedido de Providências nº 0000002-14.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO, outrossim, que “as serventias vagas que estejam em diligência na Corregedoria Nacional de Justiça permaneçam excluídas” de concurso público, em razão de “dúvidas fundadas acerca da configuração do benefício previsto no artigo 208 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969”, consoante decisão proferida em 13 de março de 2012 pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000, tramitados no Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, ainda, que as 198 (cento e noventa e oito) “serventias vagas rejeitadas em concurso e em análise sobre a viabilidade de manutenção do serviço”, compreendidas no Anexo V do Aviso nº 4/CGJ/2014, devem ser ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2014, nos termos da alínea “c” do dispositivo da decisão proferida em 19 de maio de 2014 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818- 61.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 33/CGJ/2014.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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MG: Portaria nº 3.260/CGJ/2014 – Amplia implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do CNJ em várias comarcas do estado


PORTARIA Nº 3.260/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de “Sustentabilidade Legal”, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 – GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 21 de julho de 2014, nas Comarcas de Abaeté, Araguari, Araxá, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Iguatama, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Pompéu, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Unaí, Vazante.

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 21 de julho de 2014, nas Comarcas de Abaeté, Araguari, Araxá, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Iguatama, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Pompéu, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Unaí, Vazante. 

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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