TJ/DFT: IPTU SÓ É DEVIDO PELO COMPRADOR APÓS A ENTREGA DO BEM


A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem. Com esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT deu provimento parcial a recurso para determinar a devolução de parte dos valores pagos.  

A autora alega que, em 5/3/2013, foi obrigada a pagar o IPTU/TLP referente a imóvel adquirido, para poder receber as chaves do referido bem. Afirma que a efetiva entrega do imóvel só ocorreu em 15/05/2013, motivo pelo qual pleiteia o ressarcimento da quantia que acredita ter pago indevidamente.

Em sua defesa, a ré afirma que a cobrança do tributo possui fundamento na cláusula 3.3, alínea a, do contrato celebrado entre as partes, sendo que o procedimento adotado é indispensável para a obtenção da Carta de Habite-se.

Para o Colegiado, no entanto, a cláusula da promessa de compra e venda que impõe ao comprador a obrigação de pagar o IPTU, desde a concessão do Habite-se, é abusiva. A esse respeito, a Turma cita jurisprudência no sentido de que tal obrigação só é exigível após a entrega do imóvel, visto que o cálculo da proporcionalidade deve considerar o mês da efetiva entrega do imóvel ao consumidor.

Com isso, a Turma determinou que a construtora devolva ao comprador a diferença paga indevidamente.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2013.01.1.097442-5.

Fonte: TJ/DFT | 10/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




Resultado da terceira etapa do concurso do Espírito Santo


Nesta quarta-feira (11), o organizador do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo, o Cespe/UNB, publicou o resultado final na terceira etapa, convocação para o exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico. Clique aqui e confira.

A próxima etapa será o exame psicotécnico, aplicado no dia 20 de julho. O candidato já pode acessar o este endereço eletrônico para verificar o seu local e horário de realização do exame.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartório.com.br) | 11/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.