TJ/SP: CGJ APRESENTA SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO – EXTRAJUDICIAL


A Corregedoria Geral da Justiça apresentou no dia (10) o sistema de Peticionamento Eletrônico – Extrajudicial, ferramenta desenvolvida dentro do sistema e-SAJ (utilizado pelo TJSP), que possibilitará às unidades extrajudiciais da Capital encaminharem por meio eletrônico as manifestações em procedimentos que tramitam nas Varas de Registros Públicos.

Inicialmente, o Peticionamento Eletrônico Extrajudicial funcionará na 1º Vara de Registros Públicos (que trata de matérias relacionadas a imóveis) e na 2ª Vara de Registros Públicos (que cuida da competência de pessoas). O sistema possibilita que o andamento do processo em um cartório extrajudicial  seja feito por meio digital, como por exemplo, na prestação de informações requisitadas pela própria Corregedoria.        

A ferramenta foi desenvolvida com a colaboração dos servidores da CGJ, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e da Secretaria de Primeira Instância (SPI).         

Na abertura da solenidade, o corregedor-geral da Justiça e presidente eleito para o biênio 2013/2014, desembargador José Renato Nalini, afirmou que mais um passo foi dado rumo à virtualização e declarou que o TJSP continuará investindo na digitalização. "Vamos verificar o que mais podemos fazer para facilitar a vida do povo. Estamos caminhando gradualmente e há possibilidade de acertos e ajustes. As coisas vão funcionar a contento em breve. Vamos em frente! Vamos prosseguir!".        

Compuseram a mesa de trabalho, além de Renato Nalini, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Luzia Nadjas Guimarães Nascimento; os desembargadores Kioitsi Chicuta e Ruy Coppola; o juiz assessor da CGJ para assuntos extrajudiciais, Gustavo Henrique Bretas Marzagão; os juízes assessores da Presidência do TJSP para assuntos de informática, Gustavo Santini Teodoro e Fernando Antonio Tasso. 

Representantes da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen), Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ), Colégio Notorial do Brasil (CNB), Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) e  Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB), puderam assistir à apresentação do sistema e tirar dúvidas. Ficou acordado, se necessário, um curso rápido de duas horas a quem tivesse interesse.        

Participaram também da solenidade juízes da equipe da Corregedoria Geral da Justiça, secretários e servidores do TJSP.

Fonte: TJ/SP I 11/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos notwitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




STJ: Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento


Planos de saúde podem estabelecer quais doenças serão cobertas, mas não o tipo de tratamento que será utilizado. Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial interposto contra a Itauseg Saúde S/A, que não autorizou procedimento com técnica robótica em paciente com câncer. 

O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado pela Itauseg Saúde, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia. 

Tratamento experimental 

A sentença julgou ilegal a exclusão da cobertura, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão e acolheu as alegações da Itauseg Saúde, de que a utilização de técnica robótica seria de natureza experimental e, portanto, excluída da cobertura. 

A operadora do plano de saúde argumentou ainda que o hospital onde foi realizada a cirurgia havia recebido o novo equipamento pouco tempo antes e que a técnica convencional poderia ter sido adotada com êxito. 

No STJ, entretanto, a argumentação não convenceu os ministros da Quarta Turma. Primeiramente, a ministra Isabel Gallotti, relatora, esclareceu que tratamento experimental não se confunde com a modernidade da técnica cirúrgica. 

“Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”, disse. 

Método mais moderno

A relatora destacou ainda que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não pode o paciente ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno em razão de cláusula limitativa. 

“Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal sobre o tema”, concluiu. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1320805.

Fonte: STJ I 12/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.