TJ/SP – Banco nega perícia grafotécnica e pagará por consignado fraudulento


Caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora.

O banco C6 terá de indenizar e restituir consumidora por empréstimo consignado fraudulento. Ao decidir, o juiz de Direito André Pereira de Souza, da 1ª vara Cível de Campinas, considerou que caberia a comprovação de que a contratação foi legítima, bastando postular a produção de prova pericial grafotécnica, no entanto, o banco afirmou que não pretendia produzir a prova.

Consumidora não firmou contrato, mas sofreu descontos de empréstimo.

A consumidora ajuizou ação contra os bancos C6 e Ficsa alegando que não firmou com as instituições financeiras qualquer contrato de empréstimo, no entanto, houve depósito em sua conta referente a dois empréstimos, bem como o valor das parcelas vem sendo descontado de sua aposentadoria.

Ao analisar o caso o magistrado observou que os bancos C6, C6 Consignado e Ficsa   fazem parte de um mesmo conglomerado econômico, e, a eles aplica-se, não só a solidariedade, mas também a teoria da aparência, a fim de possibilitar ao consumidor, o mais fácil acesso à resolução dos problemas.

Para o magistrado, diante da relação consumerista, caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora, através da realização de perícia grafotécnica, para confirmação da autenticidade das firmas.

No entanto, segundo o magistrado, o banco afirmou que não pretendia produzir a prova nos autos.

“Assim, carece de fundamento jurídico a tentativa da requerida em buscar se afastar da responsabilidade, tendo em vista que restou devidamente comprovada a fraude na contratação.”

Diante disso, declarou a inexigibilidade do débito, condenou o banco a indenizar pelo dano material consistente na devolução dos valores relativos às parcelas e por danos morais em R$ 10 mil.

A advogada Desiree Caroline Troiano atua pela consumidora.

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas

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Anoreg/MT – Certidões para casamento abençoado devem ser enviadas dentro de 24 horas


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) firmou termo de cooperação a pedido do Governo do Estado de Mato Grosso e da Corregedoria-Geral da Justiça para a realização do Casamento Abençoado, coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setacs). A ação tem como objetivo oportunizar o casamento de forma gratuita aos casais cadastrados no CADÚnico com renda total de até três salários mínimos.

Em virtude disso, os cartórios de registro civil estão recebendo pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT) pedidos de certidões, sendo que a Anoreg-MT solicita, em caráter de urgência, que sejam assinadas digitalmente e expedidas no prazo de 24 horas.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-MT

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