MJSP – DOU – Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Amazonas


Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro

PORTARIA MJSP Nº 254, DE 7 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.000477/2021-31, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Amazonas, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate ao crime organizado na capital e no interior do Estado, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A cidade-sede da operação da FNSP será Manaus – AM.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme disposto no inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Fonte: Anoreg-BR.

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CGJ/PR – Diário Oficial do PR – Ofício-Circular nº 110/2021 – Dispõe sobre escritura pública de imóvel


Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Tabeliães,

Considerando que o serviço notarial tem como fim garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1°, da Lei Federal 8.935/1994), nos termos do disposto no art. 661, §1°, do Código Civil, reforço a Vossa Senhoria a necessidade de que as procurações utilizadas para a lavratura de escrituras de compra e venda de bens imóveis outorguem poderes expressos e específicos ao outorgado, sob pena de sua não recepção para a prática do ato.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça

Fonte: Anoreg-BR.

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