CNJ divulga vídeo sobre SireneJud


Vídeo esclarece sobre utilidade da plataforma.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, em seu canal na plataforma YouTube, o vídeo intitulado “Conheça o SireneJud”, onde esclarece ao público em geral acerca da finalidade e utilização do sistema. O SireneJud tem sido objeto de diversas palestras ocorridas nos últimos dias e noticiadas no Boletim do IRIB. Em síntese, o vídeo explica que o sistema “objetiva ser um hub de integração que permita o monitoramento estratégico das ações climáticas e do uso da terra.”

Com utilização constantemente defendida e incentivada pela Conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes, a ferramenta foi desenvolvida pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da Agenda 2030 no CNJ. A plataforma objetiva promover a integração de dados entre o CNJ e as Serventias Extrajudiciais, especialmente, os Cartórios de Registro de Imóveis, com a finalidade de gerar o mapa do desmatamento organizado por municípios e número de hectares desmatados. Além disso, o SireneJud também pode congregar informações de outros órgãos e instituições, consolidando o registro sobre o uso das florestas públicas na matrícula do imóvel, com a publicação de mapas vetorizados indicando desmatamento.

Saiba mais sobre o assunto:

Assista ao vídeo produzido pelo CNJ.

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJ/PR – Ofício-Circular dispõe sobre a lavratura de escritura de imóvel


CGJ/PR – Ofício-Circular nº 110/2021 dispõe da necessidade da apresentação de procuração com poderes específicos para a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel

Assunto: Necessidade da apresentação de procuração com poderes específicos para a lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Senhores Tabeliães.

Considerando que o serviço notarial tem como fim garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1°, da Lei Federal 8.935/1994), nos termos do disposto no art. 661, §1°, do Código Civil, reforço a Vossa Senhoria a necessidade de que as procurações utilizadas para a lavratura de escrituras de compra e venda de bens imóveis outorguem poderes expressos e específicos ao outorgado, sob pena de sua não recepção para a prática do ato.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Acesse o documento na íntegra.

Fonte: Anoreg/PR.

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