TJ/SC – Locatária tem direito de residir com gato de estimação até julgamento da ação, decide TJSC


A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu o direito da locatária de um imóvel que proíbe animais de estimação de continuar residindo com seu gato até o julgamento do mérito da ação em 1º grau. Em decisão unânime, o colegiado reconheceu que a proibição para a permanência de animal de pequeno porte que não apresenta comportamento perturbador à vizinhança não encontra respaldo no ordenamento jurídico, por não haver violação do sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos.

Conforme consta nos autos, a mulher alugou o apartamento com uma imobiliária na cidade do Vale do Itajaí em 2020, e passou a resistir sozinha longe de amigos e familiares. Para auxiliar em sua adaptação, iniciou acompanhamento psicológico e, por recomendação profissional, adotou o animal de estimação.

Ao entregar uma fatura de energia, o síndico teria ouvido o miado do gato e acionado a imobiliária, que notificou a dona do animal do descumprimento do regimento interno do condomínio e da possibilidade de rescisão do contrato de locação. A locatária então ajuizou ação de obrigação de fazer com danos morais para continuar com o gato, com pedido de tutela antecipada. O juízo de 1º grau negou a liminar requerida.

Em recurso ao TJSC, a mulher alegou que nunca recebeu reclamações dos vizinhos, seja pelo pequeno animal ou pelo seu comportamento cotidiano. O relator pontuou em seu voto que “não se olvida da necessidade da existência de normas para regulamentar o convívio das pessoas em sociedade, contudo as regras de convivência estipuladas nas convenções ou regimentos internos não podem, sob o pretexto de garantir a boa convivência, impor restrições desproporcionais dos direitos individuais.”

“Dessarte, em se tratando de animal de pequeno porte (gato) e não tendo sido alegada pelo agravado a existência de incômodo aos demais condôminos, seja por perturbar o sossego ou ameaçar a integridade física dos moradores, a permanência do animal deve ser garantida até o julgamento do feito em primeira instância, oportunidade em que as nuances do caso concreto poderão ser melhor aferidas, após a necessária dilação probatória”, completou o relator.

Família Multiespécie

O conceito de família multiespécie é ainda embrionário na doutrina brasileira e fundado especificamente no valor jurídico do afeto. Mas a admissão dos conceitos concernentes às famílias multiespécies ainda estão longe da pacificação.

A discussão é pautada, entre outras perspectivas, pelo reconhecimento jurídico e social dessas famílias, bem como a criação de um estatuto próprio para descrição dos direitos dos animais e contempla ainda a alteração do status jurídico do animal na legislação brasileira de coisa para sujeito de direito, diferenciando-o, todavia, dos direitos da pessoa humana natural.

O tema está entre os destaques da 43ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, como foco do artigo “A defesa da dignidade animal e da alteração da natureza jurídica do animal no direito brasileiro: por uma análise interdisciplinar com vistas ao reconhecimento jurídico e social às famílias multiespécies”, de autoria da advogada Paula Freire Santos Andrade Nunes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Confira a entrevista com a autora na íntegra.

Fonte: IBDFAM.

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Cartórios Contra a Fome: com pandemia na fase crítica, saiba porquê é importante doar


As sequelas deixadas pela pandemia da Covid-19 vão muito além das mais de 460 mil vidas perdidas no Brasil. Uma delas são os milhões de brasileiros que enfrentam dificuldades de comprar alimentos básicos para as refeições diárias. Com a agravamento da crise sanitária, social e econômica provocada pela doença, o Recivil reforça a necessidade de doações para a campanha “Cartórios Contra a Fome”.

A iniciativa do sindicato de combate à fome e a insegurança alimentar começou no final de março. No início de maio, registradores civis nos municípios de Santa Helena de Minas, Crisólita e Setubinha, na região do Vale do Mucuri, entregaram 300 cestas básicas a famílias sem ter o que comer.

Após a primeira fase da mobilização, as doações estacionaram. Por isso, é tão importante continuar doando ou contribuir com qualquer quantia em dinheiro pela primeira vez. A intenção da campanha é ajudar a reduzir a fome em Minas Gerais.

A campanha “Cartórios Contra a Fome” do Recivil continua até terminar a pandemia. Todo o dinheiro arrecadado é destinado para a compra das cestas básicas.

Doe dinheiro para a conta bancária do Recivil:

Banco do Brasil
Agência: 1614-4
Conta Corrente: 16563-8
Pix: CNPJ 38.731.253/0001-08

Fonte: Recivil.

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