CGJ divulga Provimento tornando obrigatório o uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos


Assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, Provimento 395/2021-CGJ/AM foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônico.

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou nesta quinta-feira (20) o Provimento 395/2021-CGJ/AM dispondo sobre a obrigatoriedade de uso do sistema PJECOR para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos. Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o documento também dá outras providências relacionadas ao mesmo tema.

O sistema PJECOR (Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias) passou a ser utilizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas no dia 18 de janeiro de 2021, sendo o seu uso recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todos os órgãos judiciais de correição no País.

O Provimento 395/2021, divulgado pela CGJ/AM, em seu art. 2.°, confere nova redação ao Provimento 327/2018, cujo art. 6.°-A passa a vigorar com o seguinte texto: “a utilização do sistema PJECOR, do Conselho Nacional de Justiça, é obrigatório no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas para protocolo inicial, registro, consulta, tramitação e recebimento de procedimentos administrativos a partir da data de sua implementação.

Pelas novas diretrizes, a redação do art. 6.°-A (do Provimento 327/2018) passa a indicar que é obrigatório o cadastro no sistema PJECOR de todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, bem como o de suas serventias extrajudiciais.

A partir da vigência do Provimento 395/2021, as unidades e serventias deverão, obrigatoriamente, iniciar procedimentos administrativos, perante a Corregedoria, diretamente pelo sistema PJECOR, por meio de peticionamento eletrônico. Qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação no PJECOR deverá ser realizada, também, por meio de peticionamento eletrônico.

O Provimento aponta, ainda, como diretriz, que as unidades administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas poderão recusar a protocolização inicial, juntada de documentos e manifestações intermediárias provenientes das unidades e serventias que estejam em desconformidade com as novas diretrizes, as quais serão consideradas como não recebidas.

Por fim, o Provimento 395/2021 revoga o Provimento 390/2021.

O Provimento, na íntegra, pode ser acessado a seguir:

Provimento 395/2021-CGJ/AM (Acesse Aqui)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Premiação do 1° Prêmio Nacional das Anoregs contemplará cinco categorias


Cerimônia será virtual e acontecerá no dia 18 de novembro, Dia Nacional do Notário e do Registrador

Cerimônia de Premiação e divulgação dos resultados finais do primeiro Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), será no dia 18 de novembro, data em que também é celebrado o Dia Nacional do Notário e do Registrador. O evento será virtual, com transmissão ao vivo pela internet. Na ocasião, também será realizada a Cerimônia do Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) 2021.

O PNA é uma iniciativa para estimular as Anoregs Estaduais na busca pela excelência na gestão e no planejamento; na organização administrativa, sistematização e disseminação das informações e produtividade, sob a ótica da prestação de serviços notariais e registrais. Confira aqui a íntegra do regulamento do PNA 2021.

O Prêmio Nacional das Anoregs será concedido em cinco categorias, são elas: Prêmio de Excelência; Prêmio Melhor do Ano por Região; Prêmio Categoria Diamante; Prêmio Categoria Ouro e Prêmio Categoria Prata. A entidade nacional enviará aos premiados o selo da classificação adquirida, para divulgação nos canais de comunicação.

 A premiação será feita obedecendo aos seguintes critérios: Prêmio de Excelência para a melhor Anoreg Estadual, que será atribuído para a entidade que obter a maior pontuação geral; Prêmio Melhor do Ano por Região para a melhor entidade entre as demais da sua região geográfica; Prêmio Categoria Diamante, conferido às Anoregs que obtiverem a pontuação entre 80 e 100 pontos; Prêmio Categoria Ouro para as classificadas entre 60 e 79 pontos; e por fim, o Prêmio Categoria Prata, destinado a todas as demais Anoregs.

A avaliação através de cinco eixos permitirá identificar as melhoras práticas e ações implementadas e promovidas entre os associados das entidades, representantes do Sistema dos Serviços Notariais e Registrais do País, sob a ótica complexa de questões fundamentais de organização e desempenho. Para cada um dos requisitos será atribuído um valor de pontuação. As auditorias vão ser realizadas de forma presencial ou remota (à escolha da Anoreg Estadual), de junho a outubro de 2021.

Os resultados serão disponibilizados no site da Anoreg/BR, na revista da categoria de circulação nacional, e através dos canais de comunicação da entidade. O comunicado oficial dos resultados obtidos no Prêmio também será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos Tribunais de Justiça estaduais, promovendo o reconhecimento das ações empreendidas pelas Associações.

Todas as Anoregs terão o direito a participar do PNA e da Cerimônia de Premiação e receberão um comunicado por e-mail, com mais informações referentes à realização da cerimônia de premiação.

Fonte: Anoreg/BR

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