Comprador não fez bom negócio ao reduzir valor de imóvel em cartório para fugir do ITBI


A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Schuch, manteve sentença de comarca do sul do Estado que julgou improcedentes embargos à execução em que a parte alegava já ter satisfeito dívida na compra de um imóvel com base na escritura pública que oficializou o negócio.

Ocorre, segundo os autos, que foi verificada discrepância entre o valor declarado na escritura, que serve de base de cálculo para o pagamento de impostos de transmissão de bens, e aquele constante no instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel. Pela primeira, a transação foi efetivada por R$ 30 mil. Já no segundo, o valor atingiu R$ 55 mil.

“(Há) possibilidade de conluio entre os envolvidos para a redução dos tributos decorrentes do negócio”, anotou o relator, na ementa do acórdão, ao determinar inclusive a remessa dos autos para análise do Ministério Público e eventual proposição de nova ação para apurar a prática de crimes de natureza tributária.

O fato da parte executada ter apontado o valor do negócio em R$ 30 mil, conforme a escritura pública, mas já ter desembolsado R$ 39 mil em favor dos credores, sem qualquer oposição legal, não só chamou a atenção do desembargador Schuch como reforçou seu entendimento sobre a tentativa de fugir aos impostos com tal manobra.

“Não é crível que tenha efetuado o pagamento de valor acima do que entende devido, sem qualquer impugnação, ou seja, pagou R$ 39 mil por um imóvel que diz ter adquirido por R$ 30 mil”, registrou. No apelo ao TJ, aliás, a argumentação só prejudicou seus interesses, ao afirmar ser fato habitual a prática de declarar na matrícula do imóvel valor inferior e diverso daquele efetivamente negociado para gerar reflexos de ordem tributária. A parte, novamente derrotada, ainda foi condenada por litigância de má-fé. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 00017534020128240159).

Ouça o nosso podcast.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Corregedoria lança manual para instrutores que preparam pretendentes à adoção


A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), lança, na terça-feira (18 de agosto), o Manual para Formação de Instrutores do Curso Preparatório para Pretendentes à Adoção. A cartilha, com as diretrizes que norteiam a preparação, será apresentada, às 9h, por videoconferência, para magistrados das Varas da Infância e da Juventude de Mato Grosso.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva, esse manual demonstra a sensibilidade e determinação do Judiciário mato-grossense com a causa da adoção. Ele destaca que as instruções são bem práticas e fazem parte do trabalho desenvolvido pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, com a colaboração da magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, que desenvolveu um modelo com padrões para a realização do curso para pretendentes.

“Isso é o resultado do nosso compromisso institucional de colocar em prática melhorias nas medidas que proporcionam a crianças e adolescentes a possibilidade de adoção”, frisa o corregedor-geral. Depois do lançamento e apresentação do manual aos magistrados, a Ceja realiza, de 19 a 21 de agosto, capacitação virtual para assistentes sociais e psicólogos das Varas da Infância e da Juventude, que compõem as equipes técnicas de todas as comarcas do Estado, que atuarão no curso preparatório para pretendes à adoção. O treinamento terá como palestrantes a juíza Leilamar Rodrigues e as psicólogas Fernanda Monteiro Böer e Valéria Martinazzo, da Comarca de Tangará da Serra.

O curso para pretendes à adoção é uma das etapas necessárias e de extrema importância para a habilitação no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz uma visão integral do processo da criança e adolescente desde entrada no sistema de proteção até a saída.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.