AL: Cartórios devem voltar a atender público em horário normal


Provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do coronavírus.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas publicou o provimento 31/20, no Diário da Justiça desta terça-feira, 14, determinando que os cartórios extrajudiciais voltem a atender o público em horário normal, isto é, das 8h às 12h, e das 14h às 17h. Nos sábados, domingos e feriados os cartórios de registro civil devem atender das 8h às 14h.

A publicação, assinada pelo corregedor Fernando Tourinho de Omena Souza, leva em conta o decreto estadual 70.178/20, pelo qual o governo de Alagoas colocou Maceió na denominada “fase laranja” e abrandou medidas de distanciamento social.

Também atende a requerimentos da Anoreg/AL – Associação dos Notários e Registradores de Alagoas, e da Arpen/AL – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas.

Medidas sanitárias

O provimento estabelece medidas de segurança sanitária para evitar a circulação do novo coronavírus. Sempre que possível, as demandas devem ser resolvidas sem a necessidade do comparecimento físico, utilizando-se de meios virtuais ou outros.

Os funcionários devem utilizar equipamentos que reduzam o risco de contágio, observando as orientações das secretarias municipais e estaduais de Saúde, bem como do ministério da Saúde, como máscaras, luvas e outros.

As cadeiras de espera disponíveis para o público precisam estar separadas por pelo menos um metro e meio. Os cartórios terão que limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. É recomendado que se faça uma triagem do lado de fora da serventia e, quando for possível, que se oriente o usuário a deixar a documentação para posterior retirada.

Uma faixa de segurança deve indicar a distância mínima de um metro e meio entre o usuário e o atendente. Álcool em gel 70% precisa estar disponível a todos os atendentes e usuários. Pessoas que não estiverem usando máscaras serão proibidas de entrar nos cartórios.

Máquinas, canetas e outros materiais de constante contato devem ser sempre higienizados. O provimento diz ainda que funcionários que apresentem sintomas virais devem ser afastados imediatamente.

Casamentos

A realização de casamentos poderá continuar ocorrendo em meio virtual, mas também de maneira presencial, desde que adotadas as medidas sanitárias do provimento. Casamentos coletivos permanecem proibidos.

Veja o provimento 31/20 na íntegra.

Fonte: IRTDPJBrasil

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Nota técnica traz orientações sobre assinaturas eletrônicas em documentos enviados para a Central RTDPJBrasil


O IRTDPJBrasil considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei

Recentemente a Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – passou a aceitar documentos particulares digitais e nato-digitais que contenham assinaturas eletrônicas fora do padrão estabelecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A nova postura vem atender à Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou a Lei 12.682/20012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. A alteração ocorreu no sentido de considerar que é “lícita a reprodução de documento digital, em papel ou em qualquer outro meio físico, que contiver mecanismo de verificação de integridade e autenticidade, na maneira e com a técnica definidas pelo mercado”.

O objetivo da Nota Técnica do IRTDPJBrasil é orientar os usuários da Central e, principalmente, os registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. O documento demostra a pertinência da medida, explicitando a sua legalidade e esclarecendo dúvidas e questionamentos.

O IRTDPJBrasil, interpretando toda a legislação vigente, considera válido o ingresso na Central RTDPJBrasil de documentos que contenham assinaturas não-ICP, desde que obedecidos requisitos técnicos específicos exigidos em lei e que venham dar segurança e eficácia ao trânsito desses documentos.

A aceitação das assinaturas não ICP-Brasil está condicionada às seguintes regras de segurança, sem as quais os documentos serão recusados: a) Ao enviar seu documento para análise do cartório, o cliente é orientado a preencher o quadro de assinaturas; b) O cliente fornece link de acesso ao portal da empresa de assinatura eletrônica indicada pelas partes que permita ao cartório consultar a validade das assinaturas digitais; c) Além de viabilizar a conferência das assinaturas, o portal deve conter dados documentais que permitam conferir a qualificação do assinante (RG, CPF, etc.). Esses dados estarão disponíveis para conferência do cartório, de maneira a atribuir inequivocamente ao assinante a autoria da respectiva assinatura.

A Nota Técnica esclarece, ainda, que as assinaturas padrão ICP continuam a ser aceitas normalmente, podendo ser validadas no site governamental https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/.

Link no link abaixo para ler a íntegra da Nota Técnica 01/2020:
ORIENTAÇÃO A TODOS REGISTRADORES DE TDPJ USUÁRIOS DA CENTRAL 

Fonte: IRTDPJBrasil

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