COVID-19: TJPR nega a imposição de “lockdown generalizado” no Estado


No momento, a medida poderia prejudicar municípios menos afetados pela pandemia

Nesta quarta-feira (8/7), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de imposição de lockdown (restrição total das atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde) no Estado. O Ministério Público (MPPR) recorreu e pleiteou a medida ao 2º Grau de Jurisdição após uma decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba manter a quarentena determinada pelo Decreto Estadual nº 4.942/2020.

Na decisão mais recente, o Desembargador relator (integrante da 4ª Câmara Cível do TJPR) destacou que “a questão, por ora, deve ser manejada de acordo com cada localidade, isto é, ainda a melhor análise acerca de cada medida restritiva/liberatória deve ser feita pela Municipalidade (e regiões metropolitanas, em conjunto, principalmente) em consonâncias com as diretrizes governamentais estadual e federal”.

Em sua fundamentação, o magistrado observou que a imposição de um “lockdown generalizado” seria desproporcional para o momento e poderia prejudicar municípios menos afetados pelo novo coronavírus. Essa modalidade de restrição “deve ser a medida gravosa adotada pelo ente público de cada localidade, como medida de política pública”, ponderou o Desembargador.

Acesse a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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Receita cria novo comprovante de CNPJ que agiliza registro de empresas


A Receita Federal desenvolveu um novo modelo comprovante de CNPJ que vai agilizar processos e reduzir tempo e custo de registro de empresas.

 A Receita Federal criou um novo modelo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , para dar mais agilidade ao registro de empresas. Isso porque, o modelo possui um código de autenticidade que pode ser verificado através da Portal Nacional da Redesim.

A Redesim é uma iniciativa formada por entidades governamentais e órgãos de registro que tem por objetivo abreviar e simplificar os procedimentos e diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

O novo modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ com código de autenticidade possibilitará a consulta de seu conteúdo e de suas alterações ao longo do tempo.

Dessa forma, será possível que as Autoridades Certificadoras consultem se o requerente de um futuro e-CNPJ integra o quadro de sócios e administradores da empresa, possibilitando a realização de conferência e garantindo a emissão de forma remota do e-CNPJ.

 Desburocratização de processos

A nova funcionalidade representa um avanço na prestação de serviços aos empreendedores brasileiros, uma vez que não precisarão se deslocar a estabelecimentos físicos para obter um e-CNPJ junto à Autoridade Certificadora.

Além disso, a ferramenta possibilita rapidez na obtenção de documentos pelos interessados e diminuição dos custos envolvidos no processo, visto que atualmente a única alternativa existente é a obtenção junto aos órgãos de registro mediante o pagamento de taxas.

A inclusão do novo modelo deu-se através da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1963, publicada ontem no Diário Oficial da União. O modelo antigo de Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, sem o código de autenticidade, continua existindo e pode ser acessado como de praxe pela página da Receita Federal (receita.economia.gov.br).

O novo modelo pode ser acessado mediante a identificação do usuário no Portal Nacional da Redesim (redesim.gov.br).

Fonte: IRTDPJ BRASIL

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