![]() Foi realizada na manhã desta quinta-feira (09.04) a reunião mensal do mês de abril da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Como forma de precaução à Covid-19, o encontro foi realizado de forma online, a fim de evitar aglomerações e chegou a reunir 220 pessoas assistindo simultaneamente. A diretoria da Associação esteve representada pela atual presidente, Karine Boselli; pelos vice-presidentes Gustavo Fiscarelli, Daniela Mroz e Luis Carlos Vendramin Júnior; e também pela tesoureira Kareen Zanotti. A presidente Karine Boselli abriu a reunião agradecendo a participação de todos e passando uma mensagem de esperança aos registradores com relação ao momento de pandemia que vivemos. “Nós vamos conseguir superar esse momento, não vamos nos deixar abater, afinal o Registro Civil é mais forte do que todo esse momento”, disse. A presidente citou uma frase do escritor colombiano Gabriel García Marquez que, para ela, pode servir de inspiração para o momento: “A vida não é a que a gente viveu, e sim a que a gente recorda, e como recorda para contá-la”. ![]() Na sequência, deu-se início ao tratamento dos temas previstos na pauta da reunião. O vice-presidente Luis Carlos Vendramin Júnior falou a respeito do envio de planilhas de atos gratuitos por meio do e-Sinoreg, módulo criado recentemente em conjunto com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg/SP) e localizado dentro do Sistema SOFIA. Ele ressaltou a necessidade de que cada serventia faça o envio de sua documentação: “Poucos cartórios fizeram o envio até o momento, mas precisamos fazê-lo, pois tudo foi pensado para que não precisemos enviar nada manualmente”. Ainda sobre o Sinoreg/SP, a presidente aproveitou para esclarecer que março ainda foi um bom mês no que diz respeito à arrecadação dos cartórios do Estado, o que garante que haverá o pagamento e cumprimento das obrigações financeiras de ressarcimento aos cartórios. Com relação ao mês de abril, explicou: “Teremos que esperar para ver, pois tudo depende da retomada dos atos em todas as serventias”. ![]() Em continuação à reunião, Gustavo Fiscarelli falou a respeito do plano de ação que vem sendo desenvolvido pela diretoria da Arpen-SP para adequação do Registro Civil à nova realidade trazida pela Covid-19. “A cada dia entram em vigor novas normas, ações judiciais e outras coisas que pautam nossas atividades, mas a ideia é criar um material compilado e definitivo para esse plano de ação que atenda a todas as serventias e que será compartilhado com todos, podendo ser, claro, adaptado à realidade de cada Cartório”. O plano de ação citado está segmentado em quatro frentes: tributário, trabalhista, econômico e jurídico. O advogado Tiago Lima, integrante da assessoria legislativa da entidade, participou da reunião e comentou sobre medidas ligadas à área tributária do plano – especialmente sobre três pontos principais: o INSS patronal, o Imposto de Renda (IR) – pessoa física e o Imposto Sobre Serviços (ISS). A respeito do INSS patronal, Lima comentou sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de abril (que passou para agosto) e de maio (passado para o mês de outubro). Quanto ao IR – pessoa física, entre outros pontos, também foi explicado sobre a mudança de prazo para apresentação da Declaração, que estava marcada para 30 de abril e, agora, passou para 30 de junho. Já no que diz respeito ao ISS, a principal ressalva de Lima foi sobre se tratar de um imposto municipal: “Isso faz com que cada Cartório tenha que observar as regras de seu município para traçar suas ações emergenciais em meio à pandemia”, explicou. Em seguida, o advogado Filipe Flausino, também integrante da assessoria legislativa e presente à reunião, falou a respeito dos aspectos trabalhistas do plano de ação. Em suma, Flausino explicou e tirou dúvidas a respeito das Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, instituídas pelo Governo Federal no último mês, e suas implicações para o Registro Civil. ![]() Sobre o aspecto econômico do plano de ação, a tesoureira Kareen Zanotti contou sobre medidas que vêm sendo buscadas pela diretoria, como auxílio para esse momento especial que os cartórios enfrentam. Em síntese, tratam-se de três possibilidades de ações junto aos bancos: a busca por crédito pessoal, a renegociação – no caso de quem já possui financiamento ativo –, e, por último, o recurso de capital de giro. Por último, o vice-presidente Gustavo Fiscarelli falou a respeito da questão jurídica do plano de ação, e incentivou que cada registrador avalie seus contratos e busque, junto às outras partes, pela revisão dos aspectos e prazos que se fizerem necessários. Dando continuidade à reunião, Daniela Mroz comentou rapidamente a respeito do projeto de mapeamento que vem sendo realizado pela Arpen-SP. Ela aproveitou também para lembrar aos diretores das Regionais da Arpen-SP que, conforme comunicado enviado no último dia 03, auxiliem na coleta de dados sobre as unidades de saúde que fazem parte da circunscrição de sua regional. Na sequência, Fiscarelli também aproveitou para reforçar aos registradores que, conforme o Comunicado nº 261/2020 da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (CGJ/SP), não se esqueçam de enviar cópia de tal Comunicado à Secretaria de Saúde de seu município e arquivar em classificador próprio os comprovantes de envio e recebimento. ![]() Ao final da reunião, Luis Carlos Vendramin Júnior apresentou duas ferramentas desenvolvidas recentemente, fruto de parceria com a Secretaria Estadual da Saúde. A primeira, de Declaração de Óbito (DO) eletrônica, na qual os estabelecimentos de saúde poderão inserir eletronicamente os dados de óbito do indivíduo e, automaticamente, compartilhar as informações com a CRC Nacional e com a família do falecido. Em segundo lugar, o e-Sepultamento, que, por sua vez, será utilizado de forma parecida pelos serviços funerários. Por último, Vendramin também falou a todos sobre o projeto que vem sendo feito para criação de certificação digital universal, com emissão muito mais rápida e prática, que ficará pronto em breve. Nas palavras do vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli, trata-se de um projeto “inovador e impressionante”. ![]() Assim como no início da reunião, a presidente da Associação finalizou o encontro virtual reforçando a mensagem de confiança aos registradores civis. “Mesmo em situação de isolamento social, grandes preocupações e incertezas, somos essenciais à população”, disse Boselli. E completou: “Temos receio, mas todos somos importantes e vamos sair bem dessa situação”. ![]() |
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| Fonte: Arpen-SP. | ||
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Comentários do Recivil sobre a decisão do STF que trata da Medida Provisória que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego durante a COVID-19
Comentários do RECIVIL à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.363, que trata da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego durante a pandemia de COVID-19
Trata-se de decisão liminar, proferida pelo I. Min. Ricardo Lewandowski, onde se determina que: “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.”.
Entende o Ilustre Ministro, em síntese, que, em virtude do princípio constitucional da irredutibilidade salarial, só poderia haver redução salarial mediante acordo coletivo de trabalho e que, portanto, seria obrigatória a comunicação ao Sindicato representativo dos empregados, sob pena de nulidade, para possibilitar ao mesmo firmar acordos coletivos. Entende, ainda, que a nulidade somente estaria afastada se, comunicado, o sindicato permanecer inerte.
Ora, como é sabido por todos, não existe sindicato representativo da categoria “empregados em cartórios” no Estado de Minas Gerais. Portanto, a conclusão a que chegamos é de que os Oficiais de RCPN não estão obrigados a informar a redução da carga horária ou a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados, em virtude da edição da MP 936/2020, a nenhuma entidade sindical e nem mesmo à Secretaria do Trabalho e Emprego, antigo Ministério do Trabalho e Emprego, pelos motivos que especificaremos abaixo.
Em relação à ausência de comunicação à entidade sindical, embora possa parecer óbvio, devido à sua inexistência, houve questionamentos acerca da possiblidade de comunicar sindicatos de outras categorias “similares”. Citamos, como exemplo, o sindicato do comércio. Ora, não faz nenhum sentido comunicar sindicato ao qual não pertencem os empregados dos cartórios extrajudiciais, com os quais os mesmos não possuem nenhum relacionamento e nem nunca firmaram acordos coletivos. No mais, seria admitir que as Serventias Extrajudiciais são comércios e não delegações de serviço público, com o que o Recivil não concorda.
Quanto ao antigo M.T.E., após a reforma trabalhista, Lei 13.467/2017, nem mesmo as rescisões de contrato de trabalho são mais submetidas ao mesmo. Portanto, não faz nenhum sentido submeter ao órgão casos menos graves, de suspensão do contrato de trabalho, quando a lei não mais exige a submissão ao mesmo sequer dos casos mais graves, de dispensa dos empregados.
Devemos lembrar, ainda, que o artigo 476-A da CLT já permitia a suspensão do contrato de trabalho, por acordo coletivo, por um período de 02 (dois) a 05 (cinco) meses, para que o empregado faça cursos de formação, mediante simples ajuda compensatória mensal por parte do empregador.
Por fim, como se trata de decisão liminar, a mesma será ainda submetida a julgamento pela Turma ou pelo Pleno do STF, podendo ser modificada ou cassada.
Por este motivo, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL, aconselha a comunicação dos acordos individuais de redução de jornada ou de suspensão do contrato de trabalho somente aos juízes diretores do foro, uma vez que, em que pese a autonomia administrativa de que gozam os titulares das serventias, assim se estaria cumprindo o que reza o § 3º do artigo 21 do Código de Normas (Provimento n. 260 CGJ/2013).
Sendo o que nos cumpria informar,
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais – RECIVIL
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil
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