Tribunal lança hotsite com informações sobre coronavírus – (STJ).


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou um hotsite que reúne informações sobre a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Nesse novo espaço, é possível conhecer as ações do tribunal para manter a prestação jurisdicional e outros serviços essenciais, os atos administrativos e as notícias sobre decisões judiciais relacionadas à crise sanitária.

O site informa como está sendo feito o atendimento judicial no STJ – em relação a prazos processuais, sessões de julgamento e atendimentos presenciais excepcionais – e traz um guia de cuidados, produzido pela Secretaria de Segurança do tribunal.

Para o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, o momento é de continuar seguindo as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

“O Covid-19 é real e extremamente perigoso. É hora de nos recolhermos em autoisolamento e, para isso, o trabalho precisa ser remoto, mas não deve parar. Estamos prontos para oferecer a melhor prestação jurisdicional possível, garantindo os direitos dos cidadãos neste momento delicado pelo qual o Brasil e o mundo estão passando”, afirmou Noronha.

Desde 16 de março, o STJ adotou medidas com o objetivo de reduzir o risco de contaminação entre servidores, ministros, estagiários, colaboradores terceirizados e o público visitante do tribunal.

No esforço para conter a pandemia, a corte cancelou temporariamente as sessões presenciais e ampliou os julgamentos virtuais, além de adotar o trabalho remoto.

Fonte: INR Publicações

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Corregedor homologa edital para Assembleia Geral de fundação do ONR – (ANOREG).


O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deferiu o pedido das entidades representativas dos Oficiais de Registro de Imóveis, de caráter nacional, para homologar o edital de convocação da Assembleia Geral de fundação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) e eleição dos membros de seus órgãos de gestão, administração e fiscalização, bem como do aditivo do referido edital.

Segundo o edital, a assembleia geral será realizada no próximo dia 16 de abril, das 9h às 16h, em ambiente virtual, mediante deliberação remota, empregando-se as soluções tecnológicas previstas no documento. Será acessível aos oficiais de registro de imóveis de todo o território nacional, titulares de delegação e designados ou responsáveis pelos expedientes de serventias não oficializadas e oficializadas, cadastrados no Sistema de Justiça Aberta.

Em sua decisão, o ministro destacou que o edital e o seu aditivo estão em consonância com as diretrizes indicadas pela Resolução CNJ n. 313/20, bem como pelos Provimentos 91,93, 94 e 95 da corregedoria nacional, que se dirigiram especificamente às serventias extrajudiciais para o período de emergência de saúde pública decretada pela OMS e pelo Governo Federal, adotando o formato eletrônico que evita aglomerações de pessoas.

NORMAS REGULAMENTARES

Além disso, o corregedor nacional ressaltou que foram cumpridas todas as normas regulamentares do Provimento 89/19, tendo o edital tornado público, por meio de sua divulgação nos portais de internet das entidades representativas de registro de imóveis, em prazo superior a 30 dias de realização da Assembleia Geral, cumprindo a previsão temporal regulamentar para a sua realização.“A participação de todos os registradores de imóveis também está garantida pela modalidade virtual adotada, que garante a identidade do participante e, ao mesmo tempo, possibilita a contagem dos votos proferidos de forma segura”, assinalou Humberto Martins.

Entretanto, o ministro determinou que seja acrescentado um parágrafo no artigo 6º do aditivo do edital para que as sugestões de modificações no estatuto proposto sejam feitas de forma antecipada. O objetivo, segundo Humberto Martins, é possibilitar a melhor condução da assembleia pela análise prévia da pertinência temática, adequação formal, aglutinação de assuntos conexos ou idênticos, bem como a colocação em ordem lógica de prejudicialidade para deliberação.

O corregedor nacional determinou também que os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Miguel Ângelo Alvarenga Lopes (TRF1) e Alexandre Chini (TJRJ) acompanhem, por meio eletrônico, a assembleia geral dos registradores, em todos os seus termos, por ser o agente regulador do ONR.

Clique aqui e acesse a íntegra da decisão.

Fonte: INR Publicações

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