Central RTDPJBrasil: Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do Boleto Split EBANX


A Central RTDPJBrasil implantou uma nova modalidade de recebimento de valores por parte dos mais de 2.400 cartórios que prestam serviços eletrônicos. Trata-se do Boleto Split Ebanx, solução pela qual os valores de um boleto podem ser separados e direcionados para contas distintas.

Assim, os cartórios que estiverem credenciados ao EBANX recebem diretamente em sua conta os valores pagos pelos clientes, um dia após a quitação por parte do cliente, não havendo necessidade de repasses feitos por parte da Central.

Para sanar as dúvidas dos registradores sobre o Split EBANX, selecionamos as perguntas mais frequentes que chegam ao nosso serviço de atendimento ao usuário da Central.

 Ao credenciar no EBANX, terei uma conta em outro banco?

Não, a conta EBANX é uma conta virtual, que serve apenas para receber os pagamentos realizados por meio da modalidade SPLIT dos boletos. Essa conta não serve para movimentação ou pagamentos. Não possui número de agência ou conta e não será acessada pelo site do EBANX ou outro canal, além da Central RTDPJBrasil.

Há algum custo para abertura/manutenção da conta EBANX?

Não há custos para o credenciamento ou manutenção da conta EBANX.

O valor pago pelos clientes aparecerá na Central?

O cartório já possui uma forma de acompanhar os pagamentos na Central RTDPJBrasil. Para isso, deve acessar o menu Administrador > Relatório de repasses.

Adicionalmente, poderá acompanhar os pedidos pagos por meio do SPLIT de boletos a partir de uma nova opção do menu Administrador > Extrato SPLIT Ebanx, que exibe para o cartório os pedidos pagos com essa modalidade nas últimas 72 horas. Por que 72 horas? Porque depois desse prazo, o valor já terá sido transferido para a conta previamente cadastrada pelo cartório na Central e o valor não estará mais na conta EBANX do cartório.

Preciso solicitar a transferência dos valores recebidos nessa conta Ebanx?

Não é necessário solicitar a transferência dos valores que estão na conta Ebanx. Sempre que houver valor disponível nessa conta, ele será transferido no próximo dia útil ao seu recebimento na conta Ebanx.

Para compreender melhor esse prazo, veja o seguinte exemplo: o cliente pagou o boleto às 16 horas de segunda-feira. Na terça, pela manhã, o cartório já poderá ver que recebeu em sua conta Ebanx o valor referente ao pedido e, com isso, pode concluir o serviço. Na quarta-feira, pela manhã, o valor será automaticamente transferido para a conta cadastrada pelo cartório para recebimento dos emolumentos via Central.

Todo o saldo que estiver liberado na conta Ebanx será transferido para a conta do cartório de forma automática. É cobrada a taxa de R$ 2,00 pela operação de TED.

Se o valor aparecer como pago no extrato Split Ebanx , já posso finalizar o serviço?

Sim, o serviço poderá ser finalizado pelo cartório ao identificar o pagamento no Extrato Split Ebanx,  pois indica que o valor já foi recebido na conta Ebanx do cartório e será transferido para a conta bancária que ele movimenta e que foi cadastrada no momento da adesão (Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, etc), no dia útil seguinte.

Como faço para credenciar o meu cartório no Split Ebanx?

O titular do cartório cadastrado na Central RTDPJ poderá aderir ao modelo de repasse automático SPLIT do EBANX por meio da própria página da plataforma, no menu ADMINISTRADOR > Repasse automático EBANX (disponível apenas para o acesso do oficial titular).

Os dados do cartório, do titular e de uma conta bancária do cartório devem ser conferidos e, uma vez confirmadas as informações e o interesse no credenciamento, tais informações não poderão mais ser alteradas diretamente na Central RTDPJBrasil.

O credenciamento do cartório junto ao EBANX será feito dentro de 1 ou 2 dias. Na sequência, a Central RTDPJBrasil enviará um e-mail para confirmar a data em que seu credenciamento passou a funcionar, trazendo mais agilidade no recebimento dos valores.

Todos os cartórios cadastrados na Central podem utilizar o Split Ebanx?

A solução Split EBANX somente não está disponível para os cartórios que recebem por meio de DAJEs, a exemplo das serventias do Estado da Bahia.

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

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CNJ – Cartórios de Notas e Registros voltam a atender ao público, define Corregedoria


A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-TJRO) estabeleceu às serventias (cartórios) extrajudiciais de notas e registros que retornem o atendimento ao público em dias úteis com horário diferenciado, durante o período de quarentena definida por decreto do Executivo Estadual, em decorrência do novo coronavírus (Covid-19). A medida está prevista no Provimento nº 13/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 65 de segunda (6). Conforme especifica o provimento, ainda que a norma autorize atendimentos presenciais, as serventias devem priorizar o atendimento por meios eletrônicos. O atendimento ao público estava suspenso desde 23 de março.

Os serviços dos cartórios de notas e registros são considerados atividades essenciais, conforme Lei nº 13.979/2020. A alteração dos horários e forma de atendimento atendeu à padronização nacional promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio dos Provimentos nº 91/202094/2020 e 95/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

Com a publicação ficam revogados os provimentos 008009 e 010/2020-CGJ-RO. A Corregedoria de RO acompanha, monitora e fiscaliza os atos fora da esfera judicial do Tribunal de Justiça de Rondônia, o que engloba as serventias notariais e de registros (também conhecidos como cartórios).

Regras de atendimento

O responsável pela unidade é quem decidirá qual das duas jornadas (8h às 12h ou 8h às 14h) será a mais adequada, considerando a especialidade e a localidade do cartório. Os atendimentos presenciais deverão cumprir as normas sanitárias vigentes e limitar a área de circulação interna dos usuários em 40%.

Os clientes deverão intercalar as cadeiras de espera com mínimo de 2 metros. A mesma distância deverá ser mantida em casos de filas fora do cartório, sendo os delegatários e funcionários do cartório os responsáveis por manter a distância mínima entre os usuários.

A entrada de pessoas nos cartórios poderá ser limitada por meio de triagem para evitar aglomeração em ambiente fechado. Em casos de atos que não tenham lavratura imediata, o usuário poderá retirar o documento posteriormente.

O Provimento também autoriza às serventias o agendamento presencial em horário diferenciado para usuários que integrem o grupo de risco para a Covid-19.

Postos avançados em hospitais e maternidades

As serventias extrajudiciais poderão decidir sobre o funcionamento dos postos avançados em hospitais e maternidades para emitir certidões de nascimento ou óbito. Se os cartórios optarem por suspender deverão providenciar alternativas hábeis para não interromper o serviço e comunicar à Corregedoria.

Casamento

A eficácia do certificado de habilitação de casamento que for expirar dentro dos próximos 60 (sessenta) dias fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, a contar do prazo em que se daria a expiração.

Proteção aos funcionários

Deverão ser disponibilizados os insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) recomendados para a proteção e manutenção de higiene pessoal dos funcionários como máscaras, luvas e álcool 70° GL (líquido ou gel).

Funcionários que se enquadrem no grupo de risco, a exemplo dos maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas, poderão trabalhar em regime home office. Se o regime de trabalhar em casa não for possível, este grupo deverá se abster de atividades que tenham contato direto com o público usuário da serventia.

Correições suspensas

Enquanto o Provimento 13 vigorar ficam suspensas as correições e inspeções nas serventias extrajudiciais por parte da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e dos juízes corregedores permanentes.

Confira o Provimento na íntegra.

Fonte: CNJ

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