Licença-maternidade começa a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido – (STF).


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão virtual, liminar deferida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327 para considerar a data da alta da mãe ou do recém-nascido como marco inicial da licença-maternidade. Segundo a decisão, a medida deve se restringir aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas. Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é forma de suprir essa omissão legislativa.

O ministro Fachin assinalou que essa omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença. Ele lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Também destacou que não se trata apenas do direito da mãe à licença, mas do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Por maioria de votos, o Plenário acolheu os argumentos apresentados na ação pelo partido Solidariedade para dar interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 392, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 71 da Lei 8.213/1991.

Processos relacionados
ADI 6327

Fonte: http://www.stf.jus.br/

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Confira horários de plantão presencial nos cartórios de Porto Alegre – (TJ-RS).


A Direção do Foro de Porto Alegre informa horários de atendimento em plantão das serventias extrajudiciais na Capital (veja abaixo).

Assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o Provimento 12/2020 estabelece critérios para adoção do atendimento no balcão. Em razão disso, cartórios extrajudiciais passam a oferecer atendimento presencial para a realização de medidas urgentes, nos casos em que não possam suprir as demandas de modo remoto.

Caberá ao notário/registrador responsável pela serventia a análise da urgência do ato. Fica ressalvado o que dispõe o Provimento nº 94/2020-CNJ especificamente em relação aos Serviços de Registros de Imóveis.

Horários

Os plantões presenciais devem ser realizados por no mínimo duas e no máximo quatro horas nos dias úteis, sempre entre as 12h e as 16h. O horário de funcionamento deverá ser informado pelos cartórios extrajudiciais às respectivas direções dos Foros por e-mail.

Cuidados

Devem ser respeitados cuidados preventivos quanto à propagação da Covid-19. O atendimento deve ser na proporção de um usuário por funcionário, mantendo-se a distância de dois metros no local. O número de funcionários nos cartórios não pode ser maior do que 30% do total.

É recomendado rodízio, e fica proibida a presença dos maiores de 60 anos, ou que se enquadrem nos demais grupos de risco, ou aqueles sintomáticos. Outra exigência é a higienização de hora em hora das dependências e o oferecimento de álcool gel aos presentes, funcionários e usuários.

A seguir, a lista dos Serviços Extrajudiciais de Porto Alegre com os horários de atendimento de plantão presencial:

TABELIONATO DE NOTAS

  • 2º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
  •  Tabelionato de Notas – De segunda a sexta, das 12h às 16h
  •  Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
  • 10º Tabelionato de Notas – Dias úteis, das 12h às 16h
  • 12º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h
  • 14º Tabelionato de Notas – Das 12h às 16h

TABELIONATO DE PROTESTOS

  • 1º Tabelionato de Protestos – das 14h às 16h

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

  • 2º RCPN – horário normal, na forma de plantão, porém com quadro de funcionários reduzidos e atendimento em caráter de emergência.
  • 5º RCPN – Das 12h às 16h
  • 7º RCPN – Das 12h às 16h

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

  • 1º RTD – Das 12h às 16h
  • 2º RDT – De segunda a sexta, das 12h às 16h
  • 3º RDT – Segunda a Sexta das 12h às 15h

CDT

  • De segunda a sexta, das 12h às 16h

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/

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