SP: NOTA TÉCNICA DA ARPEN/SP SOBRE O PROVIMENTO Nº 82 DO CNJ


destaqueEm complemento à NOTA TÉCNICA emitida pela ARPEN/BR acerca do PROVIMENTO 82 DO CNJ (veja aqui), a ARPEN/SP acrescenta que o Art. 1º, §2º do Provimento nº 82 do CNJ, em sua parte final, determina que, nos casos de alteração de patronímico, no campo de observações, deve-se fazer referência ao parágrafo único do Art. 21 da Lei 6.015, de 31/12/1973. Contudo, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em seu Cap. XVII, determinam que:

47.7. Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida, deve o Oficial mencioná-la, obrigatoriamente, contendo a informação de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, não obstante as especificações do pedido, sob pena de responsabilidade civil e penal, ressalvados os casos de legitimação, legitimação adotiva, proteção à testemunha, reconhecimento de paternidade, alteração de patronímico e adoção.

47.7.1. A alteração decorrente de legitimação, legitimação adotiva, proteção à testemunha, reconhecimento de paternidade, alteração de patronímico e adoção deverá ser incluída na própria certidão, mas neste caso proibido o uso da inscrição de que “a presente certidão envolve elementos de averbação à margem do termo”, e, igualmente, proibida a menção sobre a origem do ato.   

Desta forma, diante do conflito aparente de normas, em observância aos critérios cronológico e hierárquico, esta Associação orienta os Oficiais a cumprirem integralmente o disposto no Art. 1º, §2º do Provimento nº 82 do CNJ.

Fonte: Arpen/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




MG: Envie documentos eletrônicos para outras serventias através do e-Protocolo


e-protocolo

O envio de documentos relativos a atos que devem ser cumpridos por outras serventias pode ser feito eletronicamente através do e-Protocolo, disponível na CRC Nacional.

O módulo permite ao cidadão protocolar um mandado judicial para averbação ou anotação de assento de registro civil em qualquer cartório, sem a necessidade de se dirigir ao cartório onde se encontra o assento originário, evitando gastos com deslocamentos e a contratação de terceiros que acabam por encarecer o serviço.

O procedimento segue o mesmo funcionamento dos pedidos de certidões interligadas entre cartórios.

Pelo e-Protocolo, o pedido é enviado eletronicamente ao cartório detentor do registro primário, para que este pratique o ato e retorne, também eletronicamente, o documento averbado ou anotado para o cartório solicitante, cabendo a este realizar a materialização do documento para ser entregue ao usuário.

Os custos de cada serviço estão discriminados no serviço dentro da plataforma web da CRC Nacional, acrescidos dos valores de materialização e administração.

Conheça os serviços do e-Protocolo:

  • Reconhecimento de Paternidade
  • Averbações de separações, reconciliações e divórcios
  • Retificações de registros via judicial ou administrativa
  • Alteração do patronímico
  • Certidão em inteiro teor

Fonte: Recivil com informações da Arpen/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.