Funcionamento dos cartórios no feriado da Semana Santa


De acordo com Provimento nº  260/CGJ/2013, em seu art. 50, os serviços notariais e de registro não funcionarão no feriado da Sexta-feira da Paixão (19.04). Na quinta-feira, dia 18, o expediente é normal.

O serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais deverá ser prestado todos os dias pelo sistema de plantão, conforme o artigo 47.

Art. 47. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

(…)
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:

II – nos dias em que se comemorem os feriados nacionais e estaduais, civis ou religiosos, assim declarados em lei (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, “Sexta-feira da Paixão”, com data móvel, e na data em que se realizarem eleições gerais no País);

Fonte: Recivil

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Disponibilizada versão online da revista Recivil de março/abril de 2019


A edição de nº 109 traz uma matéria especial sobre Qualidade no Atendimento.

Disponibilizada a versão online da revista Recivil referente aos meses de março e abril  de 2019.

A edição de nº109 traz como destaques as seguintes reportagens:

– Da sala de espera ao atendimento digital – A evolução no atendimento prestado pelos cartórios extrajudiciais no país

– Lei proíbe o casamento de menores de 16 anos

– Estado tem responsabilidade civil objetiva por danos causados a terceiros por notários e registradores

– E depois da tragédia? Dois meses após a tragédia de Brumadinho, mais de 200 corpos foram localizados. E os outros?

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de abril de 2019.

Fonte: Recivil

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