Câmara: Projeto permite ampliação de funcionamento dos cartórios


Texto em análise na Câmara dos Deputados também autoriza tabeliães de notas a realizar diligências e atos fora da sede da serventia

O Projeto de Lei 10939/18 permite aos titulares de cartórios decidir pela prestação dos serviços em qualquer dia e horário, respeitado o mínimo estabelecido na Lei dos Cartórios (8.935/94). A proposta, do Senado Federal, altera essa legislação.

Hoje a lei determina que os serviços notariais e de registro serão prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias, podendo o serviço de registro civil ocorrer aos sábados, domingos e feriados no sistema de plantão.

O funcionamento decidido pelo titular deverá ser previamente comunicado ao juiz, mas não dependerá de autorização.

Ainda segundo a proposta do Senado, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias fora da sede de sua serventia, respeitado o limite territorial do município. A lei atual já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Desburocratização
O projeto foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que entre 2016 e 2017 avaliou rotinas de órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios como requisito para elevar as taxas de investimento e de crescimento do País.

No caso dos cartórios, a comissão apontou como injustificável a restrição imposta ao horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro. “Não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos fins de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento. É o titular da serventia que deverá decidir, de acordo com as suas necessidades, se disponibilizará o serviço além do mínimo legal”, diz o relatório final da comissão mista.

Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 29/01/2019.

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TJ/MS: Nova administração do TJMS será empossada nesta quarta-feira


Será amanhã (30) a solenidade de posse da nova administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para o biênio 2019/2020.

A cerimônia está marcada para começar às 16h30, no plenário do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça, quando o Des. Paschoal Carmello Leandro assumirá a Presidência, o Des. Carlos Eduardo Contar responderá pela Vice-Presidência e o Des. Sérgio Fernandes Martins será o Corregedor-Geral de Justiça.

Saiba quem administrará o Poder Judiciário Sul-mato-grossense.

Paschoal Carmello Leandro é natural de Corumbá e formado pela Faculdade de Direito de São Carlos (SP). Ingressou na magistratura em maio de 1983, quando foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto na 5ª Circunscrição, em Aquidauana. Em maio de 1984, foi promovido para judicar em Rio Brilhante, comarca de 1ª entrância.

Em maio de 1986 foi promovido para 2ª entrância e passou a atuar na 2ª Vara da Comarca de Jardim. Em 1990 assumiu como juiz de entrância especial na 5ª Vara Criminal de Campo Grande. A pedido, foi removido para a 7ª Vara Criminal na Capital e, em 1994, teve sua designação alterada para a 3ª Vara Criminal de Campo Grande, onde permaneceu até ser promovido a desembargador, em fevereiro de 2005. É presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

Carlos Eduardo Contar nasceu em Campo Grande e atuou no Ministério Público por 20 anos e 8 meses. No primeiro concurso realizado após concluir o curso de Ciências Jurídicas, assumiu o cargo de promotor de justiça substituto, em 1986. No dia 22 de julho de 2001, após percorrer todas as instâncias da carreira no Ministério Público Estadual, assumiu a função de Procurador de Justiça.

No cargo de procurador de justiça, entre outras funções, foi coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural. Ingressou na magistratura como desembargador na vaga correspondente ao Quinto Constitucional reservada ao Ministério Público em 2007. Tomou posse como Corregedor-Geral de Justiça no dia 12 de julho 2018.

Sérgio Fernandes Martins é natural de Dourados, bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em Direito e Economia pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro. Ingressou na magistratura como desembargador na vaga correspondente ao Quinto Constitucional, reservada a advogados, em novembro de 2007.

Foi membro do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ de 2009 a 2014. Eleito para compor o Tribunal Regional Eleitoral, como substituto, para o biênio 2017/2018. Designado Corregedor-Geral de Justiça Adjunto para o período de 18 de julho de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

Fonte: TJ/MS | 29/01/2019.

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