Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 16.931, de 24.01.2019 – D.O.E.: 25.01.2019.


Ementa

Altera a Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para dar poderes ao advogado constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos, no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

(Projeto de lei nº 81, de 2018, do Deputado Caio França – PSB)

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica alterado o artigo 26 da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, para a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Os documentos digitalizados juntados aos autos por advogados privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo, e a autenticação de cópias de documentos físicos exigidos na forma da lei poderá ser feita pelo órgão administrativo ou pelo advogado constituído para os fins específicos desta lei.” (NR).

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2019.

RODRIGO GARCIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil

Fonte: INR Publicações

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IRTDPJBrasil realiza pesquisa sobre o grau de informatização dos cartórios


Até o dia 25/2, registradores de TD e PJ, associados ou não ao Instituto, podem participar da pesquisa

Com o objetivo de mensurar o grau de informatização dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, o IRTDPJBrasil está realização uma ampla pesquisa junto aos registradores associados e não associados ao Instituto.

O formulário da pesquisa está sendo enviado via e-mail para todos os cartórios que possuem a atribuição de RTDPJ. Os interessados em participar têm até o dia 25 de fevereiro para enviar as suas respostas de forma eletrônica.

“Contamos com a participação dos colegas para responder ao nosso questionário sobre a informatização dos cartórios. As respostas vão balizar as metas para este triênio. Nossa intenção é auxiliar a todos no processo de modernização dos serviços, principalmente as pequenas serventias”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho.

Para responder ao questionário clique aqui

Fonte: IRTDPJBrasil | 25/01/2019.

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