TJ/MG: Aviso aos notários e registradores


Guias com vencimento em 28/12 podem ser emitidas em 02/01/2019

O TJMG informa aos notários e registradores do estado de Minas Gerais que, devido à indisponibilidade do sistema de emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), as guias referentes ao 3º periodo de dezembro de 2018, com vencimento em 28 de dezembro de 2018, poderão ser emitidas no dia 2 de janeiro de 2019 sem a incidência de multas e juros. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail genot.atendimento@tjmg.jus.br.

Fonte: TJ/MG | 28/12/2018.

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Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 9.661, de 01.01.2019 – D.O.U.: 01.01.2019.


Ementa

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

PAULO GUEDES


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.01.2019.

Fonte: INR Publicações

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