Proposta prevê o uso de meios eletrônicos para o registro de imóveis


A Câmara analisa o Projeto de Lei (10375/18), do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que pretende promover o uso de meios eletrônicos para o registro público de imóveis. O texto altera Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79).

Segundo o autor da proposta, ao adquirir um imóvel para residência atualmente o cidadão não dispõe de garantias, e a compra pode se tornar problemática mesmo após muitos anos da aquisição por conta de irregularidades na situação cadastral não anotadas nos registros públicos.

“As alterações propostas criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na matrícula e em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o registro de automóveis”, disse Julio Lopes.

“Hoje no Brasil qualquer pessoa adquire um carro, mesmo financiado, de maneira simples e rápida, desde que tenha situação de crédito regularizada”, continuou. “As garantias sobre a procedência são obtidas com rapidez depois do advento do Renavam [Registro Nacional de Veículos Automotores], que concentra e unifica as informações sobre veículos e proprietários.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/12/2018.

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TJ/PA: WhatsApp será utilizado como meio de intimação


Aplicativo será usado no âmbito dos Juizados Especiais

O aplicativo WhatsApp, de mensagem instantânea, passará a ser utilizado como meio de intimação de partes em processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Judiciário paraense. Minuta de resolução nesse sentido foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 19, instituindo o referido procedimento de intimação. A adesão ao sistema, no entanto, será voluntária, uma vez que os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar o documento a ser entregue pela secretaria da unidade judiciária e informar o número de telefone respectivo.

Conforme o artigo 1º da resolução, “As intimações por WhatsApp serão enviadas a partir de aparelho de telefonia móvel destinado à secretaria da unidade judiciária exclusivamente para esse fim”. No ato de intimação, o servidor responsável encaminhará, via WhatsApp, a imagem do pronunciamento judicial (despacho, decisão ou sentença) com a identificação do processo e das partes.

A intimação será considerada realizada na data e hora consignadas pelo aplicativo, nos dados de mensagem de intimação, com indicativo de entrega e leitura. O servidor certificará nos autos a data e hora do recebimento da comunicação. Se não houver a confirmação de recebimento e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a secretaria da unidade judiciária providenciará a intimação por outro meio idôneo, nos termos da Lei 9.099/1995.

A medida foi adotada pelo Judiciário estadual considerando “a necessidade de adequação do procedimento de tramitação processual às novas tecnologias, de forma a contribuir para a entrega da tutela jurisdicional em tempo hábil, providência esta que se harmoniza com os princípios da oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade”.

Além disso, levou-se em conta ainda a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por meio do julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 aprovou, por unanimidade, a utilização do referido aplicativo como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Fonte: TJ/PA | 19/12/2018.

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