CCJ aprova mudança de quórum em condomínio para reforma de fachada de imóvel


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 5645/16, do deputado Miguel Haddad (PSDB-SP), que pretende permitir a mudança da fachada de imóvel com a concordância de 3/4 dos condôminos, a pedido do proprietário de uma das unidades habitacionais.

Pelo texto, a mudança da fachada deve ser um item específico da assembleia dos condôminos, e a reforma deverá ser paga pelo interessado e não pelo condomínio.

A proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

O relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), recomendou a aprovação. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que atualmente só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos, e o Código Civil (Lei 10.406/02).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2018.

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CCJ aprova admissibilidade de PEC que dá ao cidadão direito de destinar mais 5% do IR ao município onde mora


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/15, da deputada Soraya Santos (PP-RJ). O texto que tramita na Câmara dos Deputados pretende dar ao cidadão que recolhe Imposto de Renda o direito de destinar 5% ao município em que mora ou tem atividades empresariais.

O relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), recomendou a aprovação, criticou a tramitação da proposta neste momento, porque que a Constituição não pode ser emendada em caso de intervenção federal, como acontece desde fevereiro na área de segurança pública do Rio de Janeiro – iniciativa prevista para terminar no final deste mês –, e agora também em Roraima.

A PEC 54/15 prevê que os 5% serão um adicional ao montante descontado na fonte. Desse percentual adicional, 2% serão destinados obrigatoriamente a fundo municipal de educação, 2% a fundo municipal de saúde e 1% a fundo municipal de segurança.

“O contribuinte não só ajudará a sua cidade como, ao mesmo tempo, criará maior vínculo de fiscalização dos atos das autoridades municipais, pois terá interesse em saber onde foi aplicado aquele valor por ele remetido espontaneamente ao município”, disse Soraya Santos.

Tramitação
O texto da PEC será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2018.

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