RS: Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre publica seu Manual de Serviços


O Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre publicou, nesta semana, o Manual de Serviços Registrais, disponível para consulta on-line.

A publicação, que conta com 66 páginas, foi aprovada pelo registrador de imóveis e presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, como publicação oficial do cartório para orientação ao público, tendo sido organizada por Vinícius Teófilo Lottici Pereira.

Apesar de seu caráter de documento dirigido para uso interno, o Manual transcende esse objetivo e serve como fonte de consulta para registradores, como para outras categorias profissionais que atuam na área imobiliária e usuários do sistema registral.

O manual trata dos mais variados procedimentos relacionados ao registro de imóveis, tais como matrículas, registros, averbações, certidões, alienação fiduciária, usufruto, regime de bens, cédulas de crédito, impenhorabilidade, hipoteca, penhora, contratos de locação, convenções de condomínio, inventário, partilha, transferências, usucapião extrajudicial, retificação administrativa, princípio da concentração, compliance, dentre outros temas de grande interesse do segmento profissional.

Segundo Lamana Paiva, o manual tem por objetivo orientar os usuários sobre os serviços oferecidos, visando a esclarecer acerca dos procedimentos necessários para a realização dos atos, em conformidade com seu regime legal, regulamentar e administrativo.

O registrador ainda avalia, nesta segunda edição do manual, que “os leitores terão acesso a um material criteriosamente elaborado pelo Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, com acréscimo de outras matérias que enriqueceram significativamente seu conteúdo”.

Clique aqui e confira o Manual.

Fonte: Colégio Registral do Rio Grande do Sul | 26/11/2018.

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Por que registrar seus títulos e documentos?


Os cartórios de Registro de Títulos e Documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos que têm por objetos bens móveis, além de ser responsável por fazer notificações extrajudiciais. Conheça os motivos e os benefícios de registrar nos cartórios de Títulos e Documentos.

São vários motivos para registrar nos cartórios de Títulos e Documentos. Garantia de validade eterna, autenticidade e segurança jurídica são alguns dos principais pontos que levam até o ato.

Atualmente o registro pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica, por meio da Central RTDPJBrasil. Mas você sabe como fazer? Ou quais documentos podem ser registrados?

Veja abaixo tudo que você precisa saber sobre os cartórios de Títulos e Documentos.

O que é e qual a função de um cartório de registro de Títulos e Documentos?

O cartório de Registro de Títulos e Documentos tem como finalidade registrar documentos e também possui a função de praticar atos não atribuídos as outras instituições cartorárias extrajudiciais, como por exemplo; Cartório de Registro de Imóveis; Cartório de Registro Civil; Cartório de Notas e Cartório Protestos.

O que é registrado em Títulos e Documentos?

São cumpridos atos de registrar para:

  • Instrumentos particulares com a função de prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
  • Penhores sobre coisas móveis.
  • Caução de títulos de crédito pessoal.
  • Caução de dívida pública federal, estadual e municipal.
  • Contrato de parceria agrícola.
  • Mandado judicial de renovação de arrendamento.
  • Notificações extrajudiciais.
  • Cartas de fianças.
  • Quitações.
  • Documentos para conservação.
  • Atos administrativos.

Qual procedimento para registrar um documento ou título?

Como dito inicialmente, hoje é possível realizar o registro de forma presencial ou eletronicamente, por meio da Central RTDPJBrasil.

Presencial

Para registrar um título ou documento em cartório não há dificuldades, além de ser rápido, podendo ser efetivado em até 20 dias da data de assinatura do documento em questão.

Eletrônica

A Central RTDPJBrasil diminuiu significativamente o prazo para registro. Podendo ser feito em até 03 (três) dias, o procedimento é rápido e simples. Sendo necessário apenas o cadastro e uma forma de assinatura eletrônica.

Existem algumas particularidades para documentos quanto aos procedimentos

Documentos estrangeiros

Podem ser registrados em língua original para fins de conservação, contudo, para ter efeitos judiciários e gerarem eficácia no Brasil é necessário a tradução.

Procurações

As assinaturas devem ter firma reconhecida segundo artigo 158 LRP.

O cancelamento de registro

Pode ser realizado independente da vontade de quem o registrou, seja por sentença judicial ou pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título.

Tipos de registro

Existem dois tipos diferentes de registro de títulos e documentos, são eles:

Registro Integral

É o registro integral do documento, inclusive com erros do documento original – art. 142 LRP.

Registro resumido ou por extrato

Apenas constando as informações principais – art. 143 LRP.

É importante ressaltar que há possibilidade de requerer ambos e também registrar em cartórios diferentes o mesmo documento.

Custas para registro

Os serviços são cobrados de acordo com a região em que se encontra o cartório de Registro de Títulos e Documentos, uma vez que é regido por lei estadual.

A importância

Apesar de não muito divulgado o registro de títulos e documentos possui 4 princípios básicos, observe:

  1. Autenticidade de data.
  2. Valor igual ao do original.
  3. Prioridade – a ordem de protocolo é capaz de determinar a ordem do registro.
  4. Competência residual.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 26/11/2018.

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