TJ/AL: Humberto Lôbo deve indenizar cliente que não recebeu escritura definitiva de imóvel quitado


Pagamento de loja em empresarial foi finalizado em julho de 2016, mas o comprador recebeu as chaves do imóvel sem a documentação

A Humberto Lôbo Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de danos morais, a um cliente que adquiriu loja em empresarial da construtora e, após quitação, não recebeu a escritura definitiva de compra e venda do imóvel. A decisão, da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível da Capital, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (5).

Na decisão, a magistrada destacou que, havendo a comprovação da quitação do preço do imóvel e demais encargos da aquisição, caberia à construtora proceder com a outorga da escritura. Segundo Maria Valéria, a não entrega do documento causou séria angústia e preocupação do comprador, uma vez que esteve impossibilitado de dispor do bem adquirido.

“É posição dominante na doutrina e jurisprudência pátria que o dano moral deve ter caráter compensatório e função punitiva, com a condenação do agente causador do dano ao pagamento de certa importância em dinheiro, de modo a não só punir como desestimular a prática futura de atos semelhantes. Porém, não pode servir de fator de enriquecimento, apesar de não dever ser apenas simbólico”, explicou a magistrada.

De acordo com os autos, no dia 22 de setembro de 2011, o cliente firmou contrato com a construtora para aquisição da loja 19, com a respectiva fração ideal de terreno, no Edifício Empresarial Humberto Lôbo, situado na avenida Menino Marcelo, na Serraria, em Maceió.

O pagamento do imóvel foi concluído em julho de 2016, no valor final de R$ 179.848,11. No entanto, a escritura definitiva não foi entregue sob a justificativa de que todo o empreendimento estava hipotecado, em decorrência do financiamento contraído pela construtora com a Caixa Econômica Federal.

Na ocasião, a empresa informou ao cliente que a situação seria resolvida em pouco tempo, mas nenhuma providência foi adotada. Mesmo sem a documentação, o comprador já teve que arcar com o pagamento da taxa condominial e do IPTU desde quando recebeu as chaves do imóvel, em julho de 2016.

Em fevereiro deste ano, o cliente já havia conseguido, por meio de liminar, que a Justiça determinasse à construtora Humberto Lôbo Ltda. a entrega do documento definitivo.

A notícia é referente ao Processo nº 0702777-53.2018.8.02.0001.

Fonte: TJ/AL | 05/09/2018.

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TJ/GO: Aberta seleção para respondente interino em Israelândia


O magistrado Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Israelândia, comunica que estão abertas, até o dia 14 de setembro, as inscrições para a seleção de respondente interino para atuação no Cartório Extrajudicial Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da cidade de Israelândia.

Para a vaga são exigidos o diploma de curso superior em Direito Bacharelado, exercício na função de escrevente ou tabelião substituto suboficial em cartório extrajudicial situado no Estado de Goiás, por, no mínimo, 2 anos, ou por 10 anos caso não seja bacharel em Direito. E também a ausência de parentesco, até 3° grau, com juiz, desembargador ou titular de cartório extrajudicial no Estado de Goiás.

A remuneração mensal bruta para o cargo está entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Os interessados devem enviar currículo para o e-mail comarcadeisraelandia@tjgo.jus.br

Após análise curricular será agendada entrevista pessoal com o juiz Marcos Boechat, na qual os selecionados deverão apresentar cópias autenticadas do Registro Geral, CPF, diploma de Bacharel em Direito, da carteira de trabalho (para comprovar experiência de trabalho em cartórios extrajudiciais) e certidões negativas criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral em Goiás.

Fonte: TJ/GO | 05/09/2018.

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