STJ: Natureza jurídica dos contratos e efeitos para o consumidor marcam conclusão do debate sobre atraso na entrega de imóveis


Na fase vespertina da audiência pública sobre as penalidades pelo atraso na entrega de imóveis em construção, realizada nesta segunda-feira (27) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), 13 expositores participaram da discussão de temas como a natureza jurídica das cláusulas penais em contratos de compra e venda e as consequências para os consumidores que decidem adquirir imóveis na planta.

As discussões fornecerão elementos para os ministros da Segunda Seção do tribunal julgarem recursos repetitivos sobre duas controvérsias jurídicas: a cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (Tema 970) e a possibilidade de inversão desta última contra a construtora (Tema 971), nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção. A audiência foi convocada pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos.

Primeiro a ocupar a tribuna, o defensor público da União Antonio de Maia e Pádua destacou que o desenho tradicionalmente utilizado nos contratos de aquisição imobiliária leva os consumidores a tomarem decisões que lhes são prejudiciais, criando um tipo de “dessacralização do consentimento”. Pádua defendeu a manutenção da jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade da cumulação e da inversão da cláusula penal.

Bis in idem

Na sequência, o representante da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Sylvio Capanema de Souza, sustentou a natureza jurídica compensatória – e não moratória – da cláusula penal, motivo pela qual a ideia de cumulação com os lucros cessantes representaria verdadeiro bis in idem nos casos de atraso na entrega. “Seria um tipo de enriquecimento ilícito do próprio credor”, apontou o palestrante ao também defender a impossibilidade da inversão da cláusula.

Membro integrante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a advogada Amanda Flávio de Oliveira lembrou que o prazo de entrega constitui um dos principais fatores tomados em consideração pelo consumidor para decidir pela compra de um imóvel. Segundo ela, em muitos casos, as empresas já imaginam que não vão cumprir os prazos contratuais, mas a perspectiva de lucro tira o “caráter sustentável” da oferta apresentada.

Em nome da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Antonio Carlos Fontes Cintra ressaltou a condição de hipossuficiência de muitos dos consumidores que decidem contratar com as incorporadoras. De acordo com o defensor público, uma grande parte dos compradores se desfaz do imóvel anterior com o objetivo de reunir dinheiro para comprar uma nova residência e, com o atraso, sofre sérias consequências em sua situação de moradia.

Comparações

O economista Gustavo Franco apresentou uma perspectiva de interseção entre os campos jurídico e econômico, destacando a complexidade do mercado imobiliário e a evolução histórica dos contratos de compra e venda de imóveis. Ao citar exemplos dos setores elétrico e de exportações, o economista afirmou que o incorporador imobiliário perde dinheiro quando atrasa a entrega do imóvel, já que é a partir da consolidação da venda que a empresa passa a se recuperar do “movimento negativo” de aporte dos recursos necessários para o empreendimento.

“As duas situações – cumulação e inversão da cláusula penal – são soluções que nós, economistas, definimos como populistas”, apontou o economista.

Em seguida, o representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, rebateu as comparações com outros campos econômicos, como o setor energético, em virtude do contexto jurídico específico do setor imobiliário. Além de defender a paridade das partes nos contratos de compra de imóveis, sustentou a possibilidade de análise, pelo Judiciário, de casos individuais relacionados ao atraso, já que cada empreendimento adota seus próprios fatores de riscos.

Sistema legal

O advogado Daniel Martins Boulos, representante do Insper/SP, afirmou que as discussões travadas na audiência pública estão inseridas em um campo de análise maior, relativa à possibilidade de interferência do Judiciário nas relações contratuais fixadas entre as partes. Segundo o advogado, o sistema legal brasileiro entregou à cláusula penal caráter acessório à cláusula principal e, por isso, não seria possível criar nova cláusula desvinculada da obrigação principal.

“O sistema legal já prevê instrumentos de controle, pelo Judiciário, do exercício da liberdade de contratar. Mas, entre esses instrumentos, não está a possibilidade de criação de cláusulas contratuais”, afirmou o representante do Insper/SP.

Já o representante do Sinduscon/SP, Ricardo de Oliveira Campelo, citou casos concretos relacionados ao mercado imobiliário e ressaltou a necessidade de diferenciação entre os imóveis destinados à moradia e aqueles comprados com o objetivo de investimento, como a locação. Campelo também defendeu o caráter compensatório da multa por atraso.

Falsa dicotomia

Também trazendo exemplos concretos, Alvimar Pio Aparecido Júnior, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PA, afirmou que, em um empreendimento do Pará, a construtora prometeu aos consumidores que eles assistiriam à Copa do Mundo de 2014 em suas novas residências; todavia, mesmo após a Copa de 2018, os compradores ainda não receberam os imóveis.

“Se não fosse uma prática lucrativa, por que haveria a reincidência, por parte das incorporadoras, nesse tipo de conduta?”, ponderou o representante da OAB/PA.

A professora Teresa Alvim, da PUC/SP, criticou a falsa dicotomia mercado versus consumidores, e defendeu uma posição sem privilégios, que concilie interesses. Ela afirmou que certas decisões podem encarecer os imóveis. “As obrigações posteriores favorecem a litigiosidade e encarecem o preço dos imóveis. É preciso uma visão global do problema para termos equilíbrio na relação”, disse.

O economista Eduardo Zylberstajn, da FGV, afirmou que o reflexo das condenações é medido nos preços e afeta os consumidores de baixa renda. “Quanto mais severa a condenação, maior o impacto no preço e maior o reflexo na coletividade. Como os economistas dizem, as consequências sempre vão chegar no preço”, afirmou Zylberstajn, que também atua como pesquisador na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Sonhos

A advogada Renata Abalém, da OAB/GO, disse que o impacto do atraso na entrega vai muito além do rompimento de uma simples relação comercial. “Não estamos falando da compra de um produto no supermercado. No caso dos imóveis, é o atraso na entrega de sonhos”, comentou a advogada ao citar casos emblemáticos de atrasos de até nove anos.

Encerrando a audiência, o advogado José Carlos Baptista Puoli, representando o Secovi de São Paulo, lembrou que o atraso por si só gera prejuízos imensos à incorporadora, como encargos financeiros, trabalhistas e de tributos. Ele defendeu que, ao julgar o tema 970, o STJ não admita a cumulação de pedidos, e no tema 971, não seja possível a inversão da cláusula penal.

Fonte: STJ | 27/08/2018.

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“É essencial deixarmos de exigir pagamento prévio dos emolumentos em cartório”


Durante encontro entre notários e registradores, presidente do IEPTB/RJ, Celso Belmiro, faz apelo pela postecipação do protesto; São Paulo é pioneiro nesse tipo de arrecadação.

Vitória (ES) – Com o tema “aspectos jurídicos do diferimento do pagamento do protesto”, o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (IEPTB/RJ) e tabelião de protesto Celso Jorge Fernandes Belmiro, fez um apelo durante a sua palestra no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral, que aconteceu no sábado (25.08), no auditório do Hotel Golden Tulip, em Vitória (ES).

De acordo com Belmiro, os Cartórios de Protesto de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo deveriam seguir o exemplo do Estado de São Paulo e adotar a postecipação do pagamento de emolumentos.

“Estou falando de sobrevivência. Precisamos dar um passo atrás para poder sobreviver no mercado. Ninguém mais vai colocar dinheiro bom em dinheiro ruim”, queixou-se o presidente do IEPTB/RJ.

Segundo o tabelião de protesto, implementar essa prática significa poder garantir o acesso ao serviço extrajudicial de protesto a um contingente enorme de credores que não podem pagar antecipadamente para ter acesso ao serviço, com emolumentos cartorários que são, muitas vezes, bastante altos.

“A condição para que possamos sobreviver enquanto atribuição, para que continuemos oferecendo os nossos serviços no mercado em que atuamos, é a questão da postecipação dos emolumentos. Não há como exigir do credor que, antecipadamente, pague os nossos emolumentos quando ele já teve um prejuízo. Com essa cobrança estamos perdendo muito mercado. Para a nossa sobrevivência, é essencial deixarmos de exigir pagamento prévio dos emolumentos em cartório”, esclareceu.

Devido a essa necessidade, o projeto de lei 10.365/2018, do deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), busca alterar o artigo 37 da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997, para determinar que todos os títulos de dívida encaminhados a protesto independam de prévio pagamento de emolumentos e despesas, que deverão ser quitadas após o efetivo recebimento dos valores devidos.

Atualmente, pelo menos 14 Estados no Brasil já garantem a possibilidade do pagamento postecipado de emolumentos. O Estado de São Paulo, há 17 anos, implementou esse sistema.

Segundo dados apresentados pelo palestrante durante o evento, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina têm os maiores volumes de títulos da Central de Remessa de Arquivos (CRA). A postergação adotada em São Paulo ref lete-se em um volume de títulos de 32% acima da participação esperada, se considerado o PIB do Estado. Ainda de acordo com o presidente do IEPTB/RJ, quanto menor o custo do protesto para o credor, maior é o volume de títulos apresentados aos cartórios.

O encontro em Vitória

Com a presença de notários, registradores, profissionais do direito e outras autoridades, o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral aconteceu no sábado (25.08), no auditório do Hotel Golden Tulip, situado no bairro Enseada do Suá, um dos locais mais famosos da capital capixaba.

Também participaram do evento, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benício, além do presidente do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

Segundo os organizadores do evento, cerca de 350 pessoas compareceram ao 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 28/08/2018.

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