TJ/RO: Corregedoria-Geral divulga relação de candidatos aprovados no V Concurso Extrajudicial


A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou, nesta terça-feira (14), a relação de candidatos aprovados nas modalidades de ingresso por provimento e remoção ao V Concurso Público, destinado à Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros em serventias vagas do estado de Rondônia. O documento está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 150.

No documento estão relacionados os candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência e candidatos aprovados para as vagas regulares. Para as vagas de ingresso por “provimento”, nove candidatos foram classificados para as vagas reservadas a portadores de deficiência e 86 candidatos foram listados para as vagas regulares. Na modalidade “remoção”, foram classificados três.

O V Concurso Extrajudicial iniciou em junho do ano passado. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a banca responsável pelo certame destinado à outorga de 24 serventias vagas em todo o estado. Os detalhes do concurso podem ser conferidos no Edital 001, publicado em junho no Diário da Justiça Estadual (DJE) 099.

A próxima etapa prevista no cronograma de atividades do certame é “Audiência para escolha das serventias vagas”, com data a ser definida.

Fonte: TJ/RO | 14/08/2018.

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TRF5 suspende nova audiência de escolha para cartórios do RN


O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Élio Siqueira Filho, determinou a suspensão imediata do cumprimento provisório da sentença proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara no Rio Grande do Norte. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá suspender a nova audiência de escolha, marcada para 30 de agosto, das serventias extrajudiciais oferecidas no último concurso para notários e registradores até o julgamento dos embargos de declaração no TRF5.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento aviado pela União, em face da decisão do Juízo Federal da 4ª Vara no Rio Grande do Norte, que nos autos de cumprimento provisório de sentença, deferiu tutela antecipatória para determinar ao Tribunal de Justiça a realização de nova audiência de escolha. O agravante alegou que, além da ação referente à vacância do Ofício Único de Caiçara do Norte, tramitam na Justiça Federal duas outras ações com o mesmo objeto e cujo desfecho interferem na classificação dos candidatos e na listagem de vacância das serventias.

“Considerando a situação fático-jurídica objeto da demanda de origem, os efeitos da decisão judicial dela emanada repercutem diretamente em outros dois processos, que se encontram pendentes de análise recursal. É que a possibilidade real de decisões conflitantes, no caso, gerará um verdadeiro efeito cascata, haja vista a necessidade de reorganização da lista das serventias e a realização de nova audiência de escolhas”, analisou o desembargador federal Élio Siqueira Filho.

“Diante desse contexto, defiro o pedido de tutela liminar recursal para determinar a suspensão imediata do cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos de origem”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0811838-95.2018.4.05.0000 (Agravo de Instrumento)

Fonte: Anoreg/RN | 14/08/2018.

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