TJDFT ATUALIZA TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS


A partir do dia 1º de janeiro de 2018, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 2,80%, conforme Resolução 2/2017, publicada nesta quinta-feira, 28/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 28/12/2017.

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TJSP nega pedido de pensão alimentícia proposto por sobrinho


Obrigação não abrange tios.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de um rapaz que pleiteava pagamento de pensão alimentícia por parte de seu tio. O autor, que é portador do Transtorno do Espectro Autista, ajuizou ação sob o argumento de que a responsabilidade por seu sustento recai apenas sobre a mãe, uma vez que o pai não arca com a obrigação e a avó paterna não dispõe de condição financeira para ajudá-lo. Na petição inicial, ele afirmou que o tio paterno possui excelente padrão de vida e não tem filhos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o tio ao pagamento de pensão no valor equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos. A decisão, no entanto, foi modificada na segunda instância.

Para a turma julgadora a doutrina majoritária e o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que a obrigação alimentar decorre da lei, que indica de forma taxativa os parentes obrigados: pais, filhos, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau – o que não abrangeria tios e sobrinhos.

O julgamento ocorreu no início de dezembro com a participação dos desembargadores Carlos Alberto Garbi, João Batista de Mello Paula Lima e João Carlos Saletti.

Fonte: TJSP | 04/01/2018.

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