CE: Sistema de Registro de Imóveis e IRTDPJCE serão apresentados no Cariri


Durante o II Encontro Regional do Cariri, que tratará do tema das “Inovações no Registro Civil” haverá a apresentação dos dois Sistemas Eletrônicos desenvolvidos pelas entidades de classe da categoria, Anoreg-CE, Sinoredi-CE e IRTDJ-CE, com apoio dos Registradores de Imóveis.

No período da tarde, em dois espaços distintos, serão dadas explicações sobre os sistemas. Segundo Miguel Jefferson, desenvolvedor responsável pelo sistema da Central Eletrônica de Registro de Imóveis, o evento do dia 18 em Juazeiro do Norte servirá para validar e homologar algumas ações.

Além de um encontro com os registradores de imóveis que ocorrerá na próxima terça-feira, dia 7 de agosto, o evento do Cariri tem essa função de pré-teste do sistema. O objetivo é que, paulatinamente, os cartórios de Registro de Imóveis do Ceará conheçam a nova plataforma e ao mesmo tempo possam dar sugestões para que a tecnologia se adeque à realidade local. Esses dois pontos são importantíssimos para que os técnicos validem as ações nessa etapa de construção do projeto, fazendo ajustes que resultarão num sistema mais eficiente.

O outro sistema a ser apresentado é relativo ao RTDPJ, que já está finalizado do ponto de vista técnico. Assim, os treinamentos já estão voltados para o uso final da plataforma. No caso do RTDPJ, Danilo Vieira Josino será o expositor que falará sobre o sistema no evento do Cariri. Além do notários e registradores, a exposição contará com a presença de contadores da região, que é o público especializado que usará o sistema na outra ponta, como usuário final.

Segundo Juliana Falcão, advogada do Sinoredi-CE, no que toca ao sistema do RTDPJ já foram marcadas uma série de visitas e encontros com a categoria dos contadores. Com a difusão e as explicações sobre o uso do sistema, em breve a plataforma será utilizada em sua integralidade.

Serviço
Data: 18 de agosto
Local: Hotel Verdes Vales, Juazeiro do Norte
Inscrição: área restrita site da Anoreg
Valor: R$20,00

Fonte: Anoreg/CE | 03/08/2018.

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Projeto prevê pagamento de cartórios com cartão e tempo máximo de espera


O pagamento de serviços cartoriais por meio de cartões de crédito ou débito pode ser previsto em lei. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator. Do senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto de lei do Senado (PLS 168/2017) também determina a fixação de prazos máximos de espera para o atendimento dos usuários dos cartórios.

O texto estabelece um valor diferente para o pagamento dos serviços com cartões. Além das taxas cartoriais comuns, o usuário teria que bancar os custos adicionais envolvidos nas operações de crédito ou débito. De acordo com o projeto, essa modalidade de pagamento depende de prévia homologação do Tribunal de Justiça ao qual o cartório esteja vinculado.

Ainda segundo o PLS 168/2017, os serviços notariais e de registro devem atender os usuários dentro de prazos máximos de espera. Mas texto não fixa quais seriam esses prazos. A decisão também cabe ao Tribunal de Justiça de cada estado.

Para Jorge Viana, “a modernidade exige atualização dos serviços de interesse público”. Ele também observa que “apresteza do atendimento é incompatível com longas e demoradas filas para atendimento aos usuários”.

O texto recebeu duas emendas na CCJ. O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) sugere que o prazo máximo de espera do usuário conte apenas para o primeiro atendimento no cartório. Não há meios de se estabelecer “um prazo máximo para a conclusão do serviço de forma genérica”, argumenta o parlamentar. “Isto porque as serventias prestam serviços diversificados e, por muitas vezes, as partes comparecem para a realização de vários serviços cumulados, ou com documentos faltantes que necessitam de complementação, ou ainda apresentam situações complexas que precisam de explicações e esclarecimentos que impossibilitariam a fixação de um prazo geral para a conclusão do atendimento”, diz.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou uma emenda para incluir uma nova obrigação para notários e oficiais de registro: prestar serviços eletrônicos de forma interligada nacionalmente por meio de centrais nacionais. “A prestação de serviços de forma eletrônica faz com que as partes muitas vezes não precisem sequer se deslocar até as serventias, evitando a espera para o atendimento, bem como possibilitando o pagamento destes serviços através de cartões de crédito e débito. A prestação dos serviços nesta modalidade, sempre que possível, deve ser estimulada”, justifica.

Fonte: Agência Senado | 02/08/2018.

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