STJ: Dívidas de condomínio vincendas devem ser incluídas no curso do processo até o pagamento


Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em ação de cobrança de cotas condominiais, manteve condenação de devedor ao pagamento das despesas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado do processo.

O condomínio interpôs recurso especial sob o fundamento de que as despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à economia e utilidade do processo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo ela, como a sentença das relações continuativas fixa, na fase de conhecimento, o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor, basta para a execução que se demonstre a exigibilidade do crédito no momento da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar o cumprimento da obrigação.

Utilidade e economia

Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e, consequentemente, uma melhor utilidade e economia do processo. “As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou.

Ela destacou ainda o entendimento do STJ que considera que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, dispensado novo processo de conhecimento.

“A sentença e o acórdão recorrido dissentiram do entendimento do STJ e desprestigiaram o princípio da economia processual, ao exigirem o ajuizamento de nova ação para a discussão das prestações que fossem vencidas e não pagas após o trânsito em julgado da sentença, mas ainda antes de sua execução”, disse a relatora.

Com a reforma do acórdão, o colegiado estendeu o alcance do título executivo judicial às parcelas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1548227

Fonte: STJ | 04/12/2017.

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Comitê Gestor da Central IRTDPJBrasil é reestruturado


Órgão deliberativo vai analisar as sugestões e críticas dos associados ao Instituto. Participe utilizando o e-mail comite,gestor@iritdpjbrasil.org.br

Com o objetivo de dar mais eficiência e agilidade à tomada de decisões, o Comitê Gestor da Central IRTDPJBrasil passou por uma reformulação. Tendo em vista as exigências que decorrerão da expansão Central, que já ultrapassou a marca de mais de dois milhões de acessos, a presidência do Instituto fez uma consulta aos membros do Comitê, sobre a disponibilidade de permanecer nesse importante grupo de trabalho.

Responderam afirmativamente à consulta, os seguintes conselheiros: Rainey Barbosa Sobrinho (AL), Júlia Vidigal (MG), Marco Antônio da Silva Domingues (RS), Gustavo Faria (MG), Robson de Alvarenga (SP), Patrícia de Fátima Assis Barros (RO), Gloria Maria Bertoli (MT), Hércules Alexandre Benício (DF), Naurican Larcerda (GO), Emilio Carneiro de Menezes Guerra (MG) e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP). Também participam os diretores da Central, Naje Cavalcante e Luís Galba.

“Para conseguirmos manter a central atualizada e criar os novos módulos, teremos reuniões virtuais mensais e prazos rígidos. Nossa intenção é elaborar, em breve, um regulamento interno. As reuniões serão realizadas mensalmente e, nesse momento inicial, poderão acontecer em menor prazo”, explica o presidente do IRTDPJBrasil, Paulo Rêgo.

Segundo ele, a não participação no comitê não afasta a possibilidade de que os associados ao Instituto enviem demandas, sugestões e reclamações para a Central, que serão rigorosamente apreciadas e votadas em todas as reuniões. Para tanto, basta que encaminhem suas colaborações para o e-mail comite.gestor@iritdpjbrasil.org.br. Todas as demandas e sugestões serão encaminhadas para o Comitê Gestor, que terá reuniões virtuais e presenciais.

A próxima reunião será no dia 13/12, em Brasília/DF. Na pauta, está a aprovação do estatuto do Comitê Gestor, entre outros assuntos.

Fonte: IRTDPJ Brasil | 05/12/2017.

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